O estágio é definido como um ato escolar supervisionado, pensado para agregar a experiência profissional ao aprendizado teórico, se articulando com a rotina estudantil e mantendo sua prioridade. Para tornar isso possível, alguns aspectos diferenciam essa modalidade da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja mais nesta matéria do Minuto Carreira!
As distinções estão em diversas etapas. O próprio contrato, por exemplo, é chamado Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e é estruturado fundamentalmente entre três partes: instituição de ensino, empresa concedente, contratado e agente de integração. Dessa forma, é imprescindível ser um discente para estagiar.
A carga horária possui um limite, podendo atingir, no máximo, 6 horas diárias e 30 semanais para alunos do ensino médio, técnico e superior. Para a educação especial ou dos dois últimos anos do fundamental da Educação Para Jovens e Adultos (EJA), o limite é ainda menor: 4 horas diárias e 20 semanais. Tudo isso é pensado para não interferir nas outras obrigações, mas ainda assim oferecer essa oportunidade inicial.
O TCE tem duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência. Por isso, pode ser rescindido por todas as partes a qualquer momento, sem multa rescisória ou outras penalidades. É de responsabilidade do contratante disponibilizar para a faculdade um relatório semestral das atividades desenvolvidas. Caso haja desligamento, tem de ser entregue um termo de realização junto a uma avaliação de desempenho.
Quais as obrigações das empresas contratantes, conforme a lei 11.788/2008?
Devem designar um funcionário efetivo com formação na área do jovem, para orientar até dez ocupantes deste cargo. Essa supervisão garante o cumprimento dos afazeres e sua articulação com o conteúdo acadêmico. O número pode ser proporcional ao número de efetivos, como estabelecido pelo artigo 17.
Também é de obrigação da organização oferecer um seguro contra acidentes pessoais e auxílio transporte de, no mínimo, 50% para vagas presenciais. Colaboradores em home office não precisam recebê-lo. Para estágios não-obrigatórios, a bolsa-auxílio é demandada. Para os obrigatórios, aqueles exigidos na grade curricular, fundamentais para obtenção do diploma, a remuneração pode ou não ser ofertada. Também é possível acordar uma contraprestação, situação na qual a corporação arca com os custos de mensalidade de universidades, materiais e etc.
Não existe uma quantia mínima pré-determinada para esse pagamento. Porém, valores justos podem ser um atrativo, sinônimo do reconhecimento dessa mão de obra. Cabe aos gestores estabelecer um montante condizente com o custo de vida local e os exercícios a serem realizados, pensando, também, nesse aspecto como um diferencial na sua oferta.
A concessão desses benefícios não caracteriza vínculo empregatício. Já o cumprimento de hora extra, por exemplo, pode denotar. É indispensável seguir as exigências contratuais e manter essa diferenciação, pois as colocações acontecem em momentos distintos da trajetória e os estudos são prioridade para os jovens profissionais. Para admiti-los, basta ser pessoa jurídica de direito privado, órgão de administração pública direta, autárquica e fundacional do país ou profissional liberal de nível superior com registro no conselho de fiscalização respectivo à sua formação. Essas especificações são estabelecidas pelo artigo 9º.
Outra vantagem para as corporações com pessoas em início de carreira é a liberdade perante encargos trabalhistas como FGTS, INSS, 13º salário e 1 ⁄ 3 sobre férias. O vale-alimentação, refeição e assistência médica também não são obrigatórios, e caso sejam concedidos, não configuram vínculo.
Qual o papel da instituição de ensino na contratação de estagiários?
Para estagiar, é preciso estar matriculado e, por isso, o papel da IE é fundamental. Cabe a ela estabelecer no TCE os ofícios adequados à proposta pedagógica do curso no qual o candidato está inscrito. Deve indicar um professor orientador, dentro da área a ser desenvolvida, para realizar o acompanhamento e avaliação.
O docente é quem vai exigir a apresentação periódica da descrição das tarefas dentro do prazo estipulado pela legislação. Durante o processo contratual, é possível observar a seriedade da companhia e a responsabilidade no cumprimento das atribuições, garantindo a aprendizagem de forma efetiva. A percepção do conteúdo das aulas também é potencializada pela relação estabelecida com a prática.
Não obstante, é comprovada uma percepção melhor do mundo dos negócios por esses indivíduos, além de pensarem no investimento em uma especialização após a graduação. Dessa forma, também é possível combater a evasão escolar, fortalecendo o vínculo entre educação e trabalho. Com essa vivência, eles podem se adaptar gradualmente à rotina laboral e lidar melhor com as mudanças após se formarem.
Na voz do especialista
Bianca Mari, analista de recrutamento e seleção do Nube, explicou sobre as exigências contratuais e salientou o papel dos agentes de integração nesse trâmite. “Se um agente integrador como o Nube estiver envolvido, ele também precisa assinar. Além disso, é necessário ter a partir de 16 anos de idade e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino médio, técnico ou superior”, disse.
A analista ainda explicou sobre a possibilidade de assinatura na versão física ou digital da documentação. Ao fim do acordo, o estagiário pode ser efetivado e ter a carteira assinada, ou ter a rescisão e encerrar seus compromissos.
É importante reforçar, ainda, a irrelevância de um currículo extenso para concorrer a esse tipo de vaga. Afinal, é o primeiro passo para muitos e não exige experiência prévia, como estabelecido na lei. Basta saber destacar suas habilidades de convivência, programas voluntários, trabalhos da escola, e se mostrar disposto a aprender. Também é válido considerar cursos técnicos e outros certificados adequados a cada proposta. Para os gestores, é indispensável buscar o potencial em desenvolvimento de cada aspirante, diminuindo barreiras e fomentando um meio corporativo saudável para promover qualificação.
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