No cenário laboral atual, onde a flexibilidade e a busca por equilíbrio entre trabalho e vida pessoal estão em alta, a questão do expediente torna-se especialmente relevante. Quando se trata de pessoas em formação, essa discussão ganha ainda mais destaque. Afinal, estagiários estão sujeitos às mesmas regras de jornada e direitos trabalhistas dos funcionários contratados? Eles podem fazer hora extra? Vamos explorar esse tópico complexo e fornecer um panorama sobre o regulamento e as condutas neste Minuto Carreira.
A natureza do estágio e suas limitações
Antes de tudo, é importante compreender a natureza dessa modalidade de atuação. Logo, essas são oportunidades para estudantes adquirirem experiência prática em suas áreas de graduação, permitindo aplicarem as teorias aprendidas na sala de aula em um espaço profissional. Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.
Por definição, os estágios não têm o propósito de substituir a mão de obra do quadro, mas sim de proporcionar um local de aprendizado. Nesse sentido, o horário desse grupo é limitado, a fim de garantir tempo suficiente para estudar e se dedicar às suas atividades acadêmicas. “O foco principal é o estagiário poder aprimorar-se e, dessa forma, conquistar a efetivação” aponta Joyce Nery, analista de recrutamento e seleção do Nube.
Ao examinar mais detalhadamente a norma, fica evidente quem possui perfil para desfrutar dessa categoria. Portanto, os candidatos aptos são aqueles devidamente matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino superior, técnico, educação especial, ensino médio ou os anos finais do ensino fundamental, especialmente na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA). No caso de ensino a distância (EAD), a elegibilidade para as vagas está sujeita ao cumprimento da carga horária equivalente ao formato presencial correspondente.
Quando falamos dos tipos de programa, eles podem ser categorizados em dois grupos: obrigatórios ou não. O primeiro é estabelecido diretamente no projeto pedagógico do curso e é um pré-requisito para a aprovação e obtenção do diploma. No segundo grupo, a experiência é oferecida como uma atividade opcional, adicionada às exigências originais. No entanto, em ambos os casos, é relevante pontuar como não há estabelecimento de vínculo empregatício, conforme definido pelo artigo 3º da legislação.
Afinal, qual a carga horária do estágio?
Conforme estipulado legalmente, a carga horária das atividades deve ser estabelecida por consenso entre a universidade, a entidade concedente e o estudante em questão ou seu representante legal. Isso deve ser registrado no Termo de Compromisso (TCE), respeitando a compatibilidade com as responsabilidades acadêmicas e não excedendo as limitações. “Inclusive, pode ser considerado como vínculo empregatício”, afirma Joyce.
Nesse sentido, para a educação especial e os integrantes do EJA, a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 por semana. No caso do ensino superior, educação profissional e ensino médio regular, é inviável extrapolar as 6 horas diárias e 30 semanais. Logo, qualquer descumprimento da legislação pode resultar em consequências legais para as empresas envolvidas.
Contudo, em situações excepcionais e singulares, quando a companhia experimenta um aumento substancial da atividade por motivos específicos, o educando pode realizar horas extras? “A Lei 11.788/08, é muito clara quanto a isso: não é possível!”, esclarece a analista de recrutamento e seleção do Nube. Independentemente de haver ofertas de aumento na bolsa-auxílio, extensão dos dias de recesso remunerado ou benefícios adicionais, deve-se reforçar como, em nenhuma circunstância, é permitido continuar após o término de sua jornada diária.
Ainda assim, existem algumas particularidades na Lei de Estágio, veja:
“§1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”.
No mundo empresarial em constante transformação, as entidades estão sempre em busca de maneiras de se manterem competitivas e inovadoras. Uma fonte muitas vezes erroneamente subestimada de talento e renovação dentro das companhias é a presença de estagiários. Esse conjunto, ávido por aprender e cheio de energia, traz consigo uma série de benefícios muito além de qualquer tipo de custo.
Frequentemente, esse público tem uma visão singular do mundo, influenciada por sua recente vivência educacional. Essa perspectiva fresca pode ser um suporte valioso de novas ideias e soluções criativas para os desafios corporativos. Sendo assim, são capazes de revigorar equipes talvez presas em rotinas e processos antigos, estimulando a modernização e o dinamismo.
Em suma, essa é uma alternativa eficaz das empregadoras identificarem e desenvolverem profissionais de sucesso. Afinal, eles têm a chance de provar seu valor no ambiente de trabalho e demonstrar seu comprometimento e habilidades. Isso encontra os indivíduos mais promissores para futuras contratações de CLT, economizando tempo e recursos no processo de recrutamento.
Aliás, também podem influenciar positivamente a cultura organizacional. Sua motivação, entusiasmo e desejo de aprender podem ser contagiantes e inspiradores para o time existente. Além disso, fortalecem a ideia de mentoria e aprendizado mútuo, no qual os colaboradores mais experientes compartilham conhecimento e repertórios com aqueles em início de carreira.
Por fim, se você chegou até aqui, é porque de fato se interessou por esse tema. Todavia, informação nunca é exagero e sempre acrescenta! Caso queira ampliar seu aprendizado e seus conhecimentos, continue acompanhando o nosso blog e a TV Nube para não perder nenhum conteúdo exclusivo.
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