Algumas pessoas ainda ficam confusas em relação às regras para se inserir no mercado de trabalho por meio dos programas de aprendizagem. Desse modo, entender como funciona a modalidade é essencial para a procura de vagas. Saiba mais nesta matéria!
A primeira informação relevante sobre esse estilo de contratação é saber: a lei responsável por oportunidades para os jovens é a 11.097/2000. Nela, são estabelecidas algumas normas, tais como: só pode ser aprendiz quem tem entre 14 e 24 anos incompletos. A exceção é para quem é portador de deficiência. Para esses, não há limite máximo de idade.
Além disso, nessa prática, a carteira de trabalho é assinada, então os direitos são os mesmos em relação aos funcionários efetivos. Algumas diferenças são em relação ao pagamento e à carga horária. São 6h por dia e 30h semanais e, por isso, o indivíduo deve receber o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas. Se o sujeito já tiver concluído o nível fundamental de ensino, a rotina pode chegar a 8h diárias, se nessa jornada for computado o tempo destinado aos encontros teóricos.
Também é necessário considerar: os contratos para os jovens devem durar até, no máximo, dois anos. Ao concluir esse tempo, a empresa contratante pode efetivar o talento, caso seja o interesse de ambas partes.
Rafaela Dantas estuda administração pela Universidade Cruzeiro do Sul e já teve uma experiência no ambiente organizacional por meio dessa atividade. “É uma vivência única para você compreender a dinâmica corporativa e até mesmo para te ajudar a entender suas preferências profissionais”, conta.
Agora, você já sabe um pouco mais sobre esse tipo de admissão. Conte sempre com o Nube!