Sobre o cálculo
Nesta tela você poderá calcular quantos aprendizes a sua empresa deve contratar, segundo as exigências do Decreto nº 11.479/2022 e da CLT.
Esse cálculo deve ser validado por um auditor fiscal.
A cota de aprendizes
está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento.
O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).