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A Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097, de 2000) sofrerá modificações que estão previstas para entrar nesta sexta-feira (30). As mudanças incluem alterações na distribuição das cargas horárias dos cursos e a normatização da oferta dos Programas de Aprendizagem Profissional. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os contratos realizados antes de 30 de novembro não serão afetados.

O contrato do aprendiz é de natureza especial e seu prazo depende da duração do curso de aprendizagem atrelado a ele. O conteúdo do curso é organizado por uma entidade qualificadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional do ministério.

Entre outras mudanças, a portaria do MTE que entra em vigor no dia 30 muda a carga horária dos cursos a que o aprendiz deve se submeter. Pelo novo modelo, ele deve cumprir 80 horas sequenciais de estudo nas entidades qualificadoras antes do início das atividades na empresa. "É como se fosse um intensivão", diz a coordenadora de treinamentos internos do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Eva Buscoff.

Depois do início, o curso ainda tem continuidade. Um dia por semana, o aprendiz ficará ausente de suas funções no empreendimento para receber o treinamento. Na opinião de Eva Buscoff, a mudança na duração dos programas de aprendizagem torna-o mais flexível.

Os cursos são obrigatoriamente relacionados à atividade a ser desempenhada na companhia. "Antes, o jovem entrava na empresa e, concomitantemente às suas tarefas, fazia o curso teórico. Agora, ele tem um tempo para se preparar antes do início de suas atividades", compara a coordenadora do Nube.

A empresa
A tendência é que as empresas também sejam favorecidas com a antecipação da carga teórica. "É algo bom para o empresário, porque o jovem aprendiz começa a desempenhar suas funções já mais preparado", diz Eva. A carga horária total do curso será calculada de acordo com o código da ocupação descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), segundo o MTE.

A contratação de aprendizes é obrigatória por lei. A cota de aprendizes deve compreender entre 5%, no mínimo, e 15% da força de trabalho. Caso a empresa descumpra a obrigatoriedade, poderá ser multada. É opcional a contratação de aprendizes por microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Jovem aprendiz
É caracterizado jovem aprendiz aquele que tem entre 14 a 23 anos e 11 meses que esteja frequentando a escola e inscrito em programa de aprendizagem. "O contrato de aprendizagem tem um papel sócio-educativo e tem o intuito de oferecer ao jovem um reforço escolar, orientação profissional e pessoal", afirma Eva.

O contrato do aprendiz tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, ele tem o registro na carteira, com os respectivos encargos e benefícios. Um jovem entre 14 e 16 anos só pode ser contratado como aprendiz - não existe outro modelo legal de contratação nessa faixa etária.

Caso no meio do contrato o jovem ultrapasse o limite de idade, ocorre automaticamente a rescisão. Muitos conseguem ser efetivados. "Às vezes, percebemos que esses jovens são os primeiros a terem uma renda fixa na família. Com esse programa, ele começa a ter mais confiança a respeito no que ele pode fazer, isso é muito importante. Muitas empresas não têm a noção da importância social desse modelo de contratação", afirma Eva.

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