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Você sabe as diferenças entre estagiário e jovem aprendiz? 

Notícia | 25/02/2025

Rodrigo Barreto

Diante do cenário atual do Brasil, promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho torna-se essencial. Nesse contexto, programas de estágio e aprendizagem despontam como importantes ferramentas. No entanto, como funcionam essas modalidades? Quais suas diferenças e semelhanças? “Eles são regidos por legislações distintas e têm objetivos diferentes”, destaca a supervisora de atendimento do Nube, Bianca Ventura.

 

Comparando estágio e aprendizagem

 

Quem pode participar?

 

Estágio: para participar, é necessário estar matriculado e frequentando um curso de nível superior, médio, técnico, especial ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). Pós-graduandos, incluindo MBA, mestrado ou doutorado, também estão aptos.

 

Aprendizagem: aberta a estudantes do ensino fundamental, médio ou quem já concluiu a etapa escolar, com idade entre 14 e 24 anos. Pessoas com deficiência não têm limite etário para participar.

 

Qual é a carga horária?

 

Estágio: o período de trabalho é limitado a seis horas diárias e 30h semanais.

 

Aprendizagem: para quem ainda estuda, há a mesma limitação de carga horária dos estagiários. Já os formados, podem cumprir até 8h por dia, incluindo as atividades teóricas obrigatórias previstas na legislação.

 

Como é a remuneração?

 

Estágio: o indivíduo recebe uma bolsa-auxílio, cujo valor é definido pela empresa contratante. Não há um piso estabelecido por lei.

 

Aprendizagem: o pagamento é calculado com base no salário mínimo-hora ou no piso estadual, quando aplicável. As contratantes podem optar por oferecer uma remuneração maior.

 

Há direito ao descanso?

 

Estágio: após 12 meses de contrato, a pessoa tem direito a 30 dias de recesso remunerado ou proporcional.

 

Aprendizagem: segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Aspectos adicionais sobre cada modalidade

 

Estágio: como não caracteriza vínculo empregatício, há isenção de encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 1/3 de férias, 13º salário ou multa rescisória. Isso torna a contratação mais econômica.

 

Aprendizagem: é vedado ao aprendiz trabalhar aos domingos e feriados, conforme o artigo 432 da CLT e o artigo 18 da Instrução Normativa nº 146/2018. Além disso, faltas às aulas teóricas sem justificativa médica podem resultar em descontos no pagamento, pois são consideradas parte do expediente.

 

“Em muitos casos, essas são as portas de entrada dos jovens no mercado de trabalho e colaboram para eles traçarem um plano de carreira, com base no conhecimento e experiência adquirida na prática”, complementa Bianca.

 

Fonte: Bianca Ventura, supervisora de atendimento do Nube

Serviço: Você sabe as diferenças entre estagiário e jovem aprendiz?

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