Muitos estudantes desejam estagiar, porém, nem todos conhecem seus direitos. Uma das principais dúvidas é sobre a possibilidade de fazer jornada extra. Confira os principais pontos acerca dessa questão mais detalhadamente fazendo a leitura deste post.
Estagiário pode fazer hora extra? O que diz a Lei de Estágio?
Já iniciamos dizendo: os estagiários não estão autorizados a realizar horas extras. É primordial atuar somente no horário estipulado no acordo, garantindo o tempo necessário para concluírem suas obrigações estudantis. De acordo com o art. 10 da lei 11.788/2008, a jornada estabelecida em contrato pode variar entre:
- De quatro horas diárias e vinte horas semanais para quem não frequenta faculdade/universidade e sim o ensino médio.
- De seis horas diárias a trinta horas semanais para os estudantes de nível superior, ou seja, matriculados em uma universidade/faculdade;
- Até quarenta horas semanais para estágios com alternância entre teoria e prática. Neste caso, se trata de um modelo supervisionado pela própria instituição de ensino, fazendo parte da grade curricular, fazendo parte das atividades obrigatórias para a conclusão do curso.
Nos tópicos um e dois, são especificados para alunos em busca de um estágio fora de uma instituição de ensino, isto é, uma modalidade não integrante do currículo do curso, geralmente, recebendo uma bolsa pelo compromisso.
Bolsa é a nomenclatura para nos referirmos a remuneração do discente. Como não possui vínculos com a empresa, ou seja, este não é contratado pelas normas vigentes da CLT, não sendo correto dizer "remuneração", mas sim, "bolsa" ou "auxílio".
Você conhece a legislação a qual rege a modalidade? Leia mais informações sobre a lei do estágio aqui!
Por que o estagiário não pode fazer hora extra?
Como o seu acordo contratual não é pautado com base nas Consolidações de Leis do Trabalho (CLT), os estudantes estagiando não têm direitos a benefícios como décimo terceiro, FGTS, aviso e outros. Note: o aluno pode pedir folgas ou afastamentos, os quais, geralmente, ocorrem em períodos de provas. Contudo, isso pode ser descontado.
Ou seja, não existe um contrato trabalhista, mas sim um termo de compromisso de estágio. Desse modo, não existe uma relação de emprego com a empresa (parte concedente) firmada de fato nesse compromisso. O art. 16 da lei 11.788/2008 versa:
"O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante, ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5.º desta Lei como representante de qualquer das partes."
Principais dúvidas sobre a jornada de estágio:
Agora você já está por dentro das regras sobre hora-extra para quem está estagiando, entenda mais sobre alguns questionamentos bastante comuns sobre a modalidade:
1. Estagiário precisa bater ponto?
O ponto eletrônico é de uso obrigatório e necessário para qualquer empresa, tendo em vista o objetivo de controlar a entrada e saída de seus funcionários, servindo também como uma ferramenta de otimização para a equipe de RH.
Contudo, como é necessário efetuar um cadastro dos trabalhadores CLT por meio do número do Programa de Integração Social (PIS) — não é possível realizar o cadastro do estagiário nessa forma de controle.
No entanto, existem outras maneiras de monitorar a jornada dos estudantes enquanto trabalhadores de uma organização, como a utilização de um ponto manual, a fim de garantir o cumprimento das horas estipuladas no termo de compromisso para a companhia e, para o estudante, de certificar sua presença registrada, promovendo mais segurança para ambos em caso de alguma falha. A companhia também pode usar outros sistemas para controle.
2. Estagiário pode trabalhar à noite?
A lei diz ser necessário cumprir um prazo de horas, não mencionando nada sobre trabalho à noite — nesse caso, se existe uma compatibilidade e uma omissão legal de ambas as partes, nada impede de ser elaborado um termo de compromisso com horários noturnos.
Entretanto, devemos destacar o trecho do art. 7 da Constituição de 1988:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" e com ênfase no inciso XXXIII, onde temos "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;".
Portanto, se o aspirante possuir mais de 18 anos, respeitando a jornada de trabalho mencionada anteriormente, é liberado para realizar trabalhos noturnos. Caso contrário, o estudante não deve estagiar à noite.
3. Estagiário pode trabalhar nos finais de semana?
Na lei 11.788, de 2008, não existe nenhuma proibição sobre trabalhar aos finais de semana. Por isso, é possível atuar sim aos sábados e domingos, quando não ultrapassar a carga horária de 6h diárias e 30 horas semanais. Logo, é possível estagiar de segunda a sábado, fazendo 5h por dia, por exemplo.
4. Estagiário pode trabalhar nos feriados?
Embora esse ponto não esteja previsto na Lei de Estágio, a orientação do Nube é voltada para as empresas concederem folga nos feriados para o estagiário.
Contudo, é preciso fazer a gestão necessária para não sobrecarregar o novato. O intuito do estágio é inserir esses jovens no mercado de trabalho, fazendo-os conquistarem experiências e competências profissionais.
Por isso, é importante a empresa, junto ao gestor, organizar a melhor carga horária a fim de não interferir nos estudos e nem prejudicar a saúde do jovem colaborador. No entanto, a maioria das companhias não contrata estagiários para atuar aos finais de semana, tampouco nos feriados, com exceção de raras situações. Porém, é uma realidade mais comum para cursos de teatro, educação física, dança, medicina, enfermagem, entre outros.
Portanto, de maneira geral, o estagiário não deve realizar horas extras e precisa ser feito um termo de compromisso sem coincidir com os horários de aulas. Se o assunto te interessou, procure saber mais em um de nossos posts sobre as obrigações e direitos do estagiário.
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