Desde o início da crise da Covid-19, uma dúvida comum entre os empresários era sobre a possibilidade dos estagiários e aprendizes realizarem home office. A Lei 11.788/08 (Lei do Estágio) não proíbe, portanto, mesmo antes do distanciamento social, muitos jovens já faziam o ato educativo escolar de casa.
A legislação estabelece para o estudante a modalidade de contratação por meio do Termo de Compromisso de Estágio - TCE. O participante deve realizar no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em caso de nível superior, as atividades precisam ser correlatas com o curso.
No formato à distância, as atividades serão realizadas de casa e entregues por meio da Internet. “A carga horária permanece a mesma, lembrando da proibição de horas extras para estágio. O recomendável é o supervisor entrar em contato com ele pelo menos uma vez por dia, por meio de chamada de vídeo”, explica Seme Arone Junior, presidente do Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios.
Em março, diante da situação da saúde pública, o governo federal publicou a Medida Provisória 927, assegurando o teletrabalho a estagiários e aprendizes. Contudo, o documento perdeu a validade no último dia 19, levantando dúvidas entre os contratantes.
Nota Técnica garante estágio e aprendizagem em home office
Diante disso, o Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica nº 11/2020. Nela, é garantida a permissão para a manutenção das atividades de estágio e aprendizagem por meio do teletrabalho, ou seja, o home office. Dessa maneira, as empresas podem ter ainda mais segurança jurídica para manter os jovens em suas equipes, além de contribuírem com a preservação da saúde desse grupo.
Veja um trecho do documento:
(...) É indicada a adoção pelos empregadores, entidades formadoras, entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem e instituições de ensino intervenientes de estágio das recomendações e medidas previstas nas Notas Técnicas Conjuntas PGT/COORDINFÂNCIA n. 05.2020 e 10.2020, de 18 de março de 2020 e 26 de abril de 2020, respectivamente, dentre outras ações as quais importem em manutenção do isolamento social dos adolescentes e não retorno imediato às atividades produtivas e de aprendizagem, com manutenção dos contratos de trabalho e estágio, sem prejuízo de todos os direitos trabalhistas decorrentes.
Porta de entrada para o jovem
“O estágio e a aprendizagem são vias fundamentais para inserir pessoas em fase de formação no mercado e dar a elas a chance de iniciar uma trajetória profissional. As atividades proporcionam autonomia e uma fonte de renda, cumprindo também seu papel social”, assegura Arone Junior.
Na visão do presidente, contar com as ideias inovadoras dos mais novos é o diferencial necessário para as organizações superarem o momento de dificuldade econômica. “São eles quem trazem um renovo aos times e um jeito disruptivo de realizar as coisas. Investir no jovem é garantir competitividade aos negócios e contribuir com o futuro do Brasil”, finaliza.
Contratação remota
Portanto, aproveite para contratar e reter os estudantes em sua empresa, mesmo com o distanciamento social. No Nube, tudo é feito virtualmente, começando com o cadastro do estudante no site, ambiente no qual as informações podem ser inseridas e atualizadas remotamente. Em seguida, o perfil é direcionado para as vagas aderentes. Os candidatos podem realizar testes variados on-line e, então, uma entrevista por vídeo.
Na hora de fechar o contrato, a etapa da assinatura é feita digitalmente. Afinal, a ação tem reconhecimento jurídico e fatores de integridade garantidos. Conte com a gente para contratar os melhores talentos com segurança!