A lei 940/2019 entrou em vigor no Rio de Janeiro e promete elevar o número de contratações de jovens aprendizes. Isso porque ela determina a obrigatoriedade dos órgãos públicos do estado de só firmarem parcerias com empresas, as quais atendam a cota da lei da aprendizagem em seu quadro de funcionários.
Para quem não sabe, a taxa de colaboradores nessa modalidade está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
A legislação também orienta dar prioridade para menores em situação de vulnerabilidade ou risco social, vindos de família com renda até um salário mínimo e cursando o ensino fundamental ou médio na rede pública.
Direitos e deveres
A jornada de trabalho desse funcionário é de no máximo 6h diária, podendo ser exercida por adolescentes de 14 a 24 anos incompletos. A ideia é possibilitar o acesso ao primeiro emprego, por meio de treinamento técnico, teórico e prático das atividades desenvolvidas em uma organização. Essa capacitação visa auxiliar na definição da futura carreira. Aliado a isso, o aprendiz tem direito às garantias trabalhistas definidas em lei.
Para Natal José Francisco, presidente da GMS Brasil em Suzano, a contratação desse tipo de mão de obra demonstra a responsabilidade social da companhia. “Muito além disso, quem contrata esses talentos consegue melhorar a renda de famílias, colaborando com a justiça social do país”, elucida.
O Jovem Aprendiz fomenta ideias e conceitos novos e auxilia no planejamento de tendências e metas para satisfazer funcionários e clientes. “Esse tipo de contratação é boa para o país, sua empresa e os jovens em geral. Então, vale a pena o investimento!”, finaliza Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube.
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