Os programas de aprendizagem são voltados para quem tem entre 14 e 24 anos e visa o desenvolvimento e inserção de jovens no mercado de trabalho. Entretanto, algumas regras são previstas na legislação e, nesse contexto, surge a dúvida: aprendiz pode ser efetivado?
Segundo a lei 10.097/2000, responsável por estabelecer as normas para esse estilo de contratação, os contratos para os jovens deve durar até, no máximo, dois anos. Ao final desse período, não há limitação em relação à possibilidade de manter o talento no quadro de funcionários.
Portanto, o profissional quando mostra destaque e as capacidades necessárias, pode ser mantido na companhia e ser efetivado, caso seja o interesse de ambas as partes. Para a consultora de RH, Maria Silveira, quem ainda não tem vivências no ambiente corporativo e quer construir uma carreira de sucesso, aproveitar as possibilidades é essencial.
“Muitos buscam uma primeira experiência no âmbito organizacional, mas não sabem como manter o interesse do gestor neles. É simples: proatividade e dedicação”, conta. Para ela, quem se mostra disposto a aprender e constrói um bom ambiente para o desenvolvimento, tem mais chances de permanecer na instituição.
Giuliana Carolina já ocupou essa posição e conta ter aproveitado a jornada para se tornar uma profissional melhor. “Me sinto mais preparada para atuar na minha área e lidar com a rotina nas empresas”, conclui.
Portanto, aproveitar todas as oportunidades de crescer na trajetória é vital. Afinal, só é possível ter destaque se sua evolução for constante! O Nube torce por você.