Estagiário, você conhece seus direitos? A Lei 11.788/08 estabelece regras significativas e benéficas para companhias e jovens. Dessa maneira, há mais segurança jurídica para as corporações. Já os participantes têm a chance de se desenvolver profissionalmente logo no início da carreira. Fique por dentro!
O estágio é formalizada pelo Termo de Compromisso de Estágio, o qual deverá ser assinado pela empresa contratante, pelo aluno ou responsáveis legais e pela instituição de ensino. Para ser caracterizado, é necessário haver um vínculo com alguma escola ou faculdade.
Os estagiários têm direito à bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais, auxílio-transporte, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 semanais, realização de tarefas correlatas à formação e recesso remunerado. Para Jean Mouraria, estudante de Economia da Universidade Estadual de Campinas (SP), essa última garantia é importante para incentivar os alunos. “Assim não ficamos sem uma renda ao entrar de férias da faculdade”, afirma o jovem.
O assunto é abordado pela Lei no Art. 13º:
“É assegurado ao estagiário, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O referido recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano”.
E aí, conhecia todas essas informações? Recomendamos também a leitura da Lei de Estágios. Conte com o Nube e boa sorte!