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Copa do Mundo e a legislação trabalhista 

Notícia | 01/12/2022

Carolina Amaral

A Copa do Mundo já começou entregando algumas vitórias ao Brasil. Isso traz à nação um sentimento patriota de querer participar, se inteirar e estar por dentro da maior competição esportiva do mundo. No entanto, quem é assalariado, assim como as empresas, começam a se deparar com alguns questionamentos, especialmente quando se diz respeito à jornada de serviço nos dias de jogos da seleção, pois algumas partidas acontecem em horário comercial. Nessas circunstâncias, é interessante analisar a legislação e suas especificidades. Conheça mais sobre o assunto!

 

O impacto nacional e a visão acerca do mercado de trabalho

Em sua 22ª edição, o evento de escala global atrai milhões de espectadores em uma celebração pelos países. Fora esse clima de união, o torneio é responsável por movimentar significativamente a economia local, tendo injetado, quando organizada no Brasil, cerca de R$ 142 bilhões no comércio, indústria e serviços variados. Apesar de todo esse impacto e a grande expectativa pela atuação da seleção brasileira, qualquer flexibilização a respeito do ofício, com fito específico a assistir as partidas, deverá emanar de negociações entre as partes, sejam elas coletivas ou individuais, não se tratando, portanto, de uma obrigatoriedade a ser imposta, mas sim de um benefício a ser atribuído, caso não impacte negativamente a prestação dos serviços oferecidos. 

Durante a edição de 2014, realizada no nosso território, a Lei nº 12.663/2012 estabeleceu a União o poder de declarar feriado nacional nos dias de partidas da Seleção Brasileira de Futebol. À época, inclusive, foi publicado um Decreto do Poder Executivo Federal permitindo a dispensa do trabalho e a concessão de folga aos operários nessas datas. Quanto à Copa de 2022, não existe norma federal no mesmo sentido, razão pela qual podem as organizações se valerem do previsto na legislação para definir como se dará o expediente. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nada dispõe sobre esse tema, de modo a ser inexistente qualquer obrigação legal das firmas concederem folga ou dispensarem os seus colaboradores mais cedo. Por isso, o horário permanece o mesmo estabelecido em contrato individual”, explica Priscilla Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados e Associados.

Todavia, a opção de acordos e recomendações podem sempre ser feitas entre as partes envolvidas. A liberação ou flexibilização nessa temporada é uma prerrogativa do empregador. Nesse caso, é importante realizar um planejamento por parte dos mesmos e buscar soluções interessantes para os dois lados. “Alguns jogos da Seleção Brasileira ocorrerão no período da tarde. Desse modo, a empresa pode colocar em prática alternativas mais flexíveis, quais sejam: promover a dispensa total (folga nos dias dos jogos) ou parcial do trabalho (diminuição da jornada), além da possibilidade de permitir a prestação dos serviços no regime de teletrabalho, remoto ou a criação de um espaço para assistir no estabelecimento”, sugere a advogada. 

Na hipótese de compensação de horas, quando o funcionário atuar em período inferior ou superior à ordinária e reparar no mesmo mês, é viável a estipulação desse regime por determinação individual tácito ou escrito, entre o contratante e o contratado. Vale destacar como isso não significa, necessariamente, a necessidade de liberar o empregado por todo o tempo de labor daquele dia, pois também pode se dar por períodos parciais. “O tratamento dos funcionários deve ser isonômico. O que isso quer dizer? Todos devem ter os mesmos benefícios. Ou seja, a instituição não pode discriminar e nem privilegiar pessoas do mesmo departamento e realizando a mesma função, sendo possível organizar as liberações em sistema de escala”, acrescenta Priscilla.   

Em relação a descontos do salário ou do banco de horas, deverão ser regularmente remuneradas, pois a decisão de dispensa, ou não, cabe à corporação, portanto, precisa seguir o firmado. No geral, a firma não é obrigada a se desfazer de seus subalternos, porém, caso isso seja decidido, pode adotar além do mencionado sistema de compensação, o banco de horas. Assim, caso já haja algum institucionalizado, é uma alternativa reparar o período concedido. Isso pode ser feito abatendo eventual saldo positivo ou incluindo um negativo para ser suprido posteriormente. “Nesse regime, o legislador exige maior formalidade em sua estipulação, isto é, tem a opção de ser feita apenas por acordo individual escrito e a compensação deve ocorrer em até, no máximo, seis meses”, finaliza a especialista.

 

No caso de estágio, como essa jornada funciona?

Assim como um colaborador efetivo, os estagiários também podem querer desfrutar de um tempo para torcer pela nação. Contudo, muitas das regras, direitos, deveres e termos diferem entre as duas contratações. Logo, nesse caso, há diferenças no tratamento? De acordo com a Abres (Associação Brasileira de Estágios), não é possível estagiário "pagar horas", porém é viável mudar o horário, por exemplo, entrar às 10h, no lugar das 8h. Isso em razão dessa modalidade não poder fazer hora extra. A respeito da jornada, é aconselhado seguir o mesmo esquema de quem é CLT. Ou seja, caso o restante da equipe seja liberada, eles também têm esse privilégio. O mesmo vale para qualquer outra escolha. 

“Fora do calendário de feriados nacionais, a disponibilidade profissional e o bom-senso serão os grandes norteadores desta decisão, buscando, ao máximo, um acordo claro e benéfico para ambas as partes, sem espaço para desentendimentos ou problemas judiciais”, afirma Isabela Cristina, advogada trabalhista no escritório Marcos Martins Advogados.

Também é interessante lembrar como essa mão de obra tem direito a um recesso remunerado. Segundo a Lei 11.788/2008, ela recebe 30 dias de descanso a cada 12 meses no mesmo local. Caso permaneça por menos tempo, o benefício é concedido proporcionalmente. A época para usufruir disso é negociada com o estabelecimento, então, teoricamente, pode ser realizada agora para se dedicar a Copa do Mundo, porém é algo a ser discutido com antecedência com o líder. Apesar disso, é sempre indicado fazer esse pedido conciliando com as férias escolares. 

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