É fato: o mercado de trabalho clama por pessoas capacitadas. Os níveis de instrução mínimos requeridos pelas empresas estão cada vez mais altos. Portanto, é muito importante ingressas na universidade e não parar por aí! E o Nube tem uma boa notícia: estudantes de pós-graduação também podem realizar estágio!
É isso mesmo! De acordo com a Lei de Estágio, de nº 11.788/2008, pode exercer essa atividade quem estiver devidamente matriculado e freqüentando o ensino médio, a educação especial ou superior. E, de acordo com os dispositivos legais vigentes, os cursos de mestrado e doutorado se encaixam nessa última classificação.
Segundo Yolanda Brandão, Analista de Treinamento e Desenvolvimento do Nube, isso é especialmente útil para profissionais ainda sem experiência na área de formação, pois facilita o ingresso na área pretendida. E ela ainda completa: “esse modelo vem sendo bastante empregado por universidades ou mesmos órgãos públicos, oferecidos. As tarefas normalmente estão ligadas a docência e/ou pesquisa”.
Porém, preste atenção a um detalhe: são necessárias a aprovação e intervenção de sua Instituição de Ensino. Em caso de dúvidas, não hesite em contatar um agente de integração, como o Nube! Todos os processos estarão claros e seguros!
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.