Se você pensa em começar um estágio, não se preocupe com ficar cansado ou prejudicar seus estudos. Para quem ainda não sabia, a jornada não é a mesma do trabalho CLT, ou seja com registro em carteira. O Nube te dá todas as informações!
O tempo deve ser definido em comum acordo entre estagiário, a empresa e a instituição de ensino.Vamos à regra. O estudantes pode estagiar:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais: para quem cursa educação especial ou os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e e do ensino médio regular.
Caso o curso em questão alterne entre teoria e prática, pode acontecer estágio em períodos de aulas não presenciais, chegando a até 40 (quarenta) horas semanais. No entanto, isso só vale se estiver previsto no projeto pedagógico.
Para os aflitos com as semanas de provas, podem relaxar. Durante essas épocas, é permitida a redução da jornada diária pela metade. Isso precisa estar estipulado no termo de compromisso, logo no ínicio de cada semestre. Caso contrário, o benefício não poderá ser utilizado.
Rafaela Gonçalves, colaboradora de treinamento do Cedep, afirma: “é permitido estagiar aos sábados e domingos, porém não ultrapassando o tempo total estipulado na lei, de 30 horas semanais”. Um exemplo: você pode estagiar 5 horas por dia, de segunda a sábado.
Seja nosso seguidor no Twitter (@nubeestagios) e veja notícias diárias de ações, oportunidades, palestras e muito mais. Assista nossos vídeos de dicas no YouTube, participe da nossa página no Orkut e no Facebook. Agora estamos também no Google+ e no Linkedin. Esperamos você em nossas redes sociais!
O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.