Já necessitou, por motivos médicos ou de estudo, sair mais cedo em seu horário de estágio? Ou, por outro lado, já ficou até mais tarde na tentativa de executar alguma tarefa? Modificar o período do expediente, de vez em quando, é natural. Porém, sua jornada diária deve respeitar normas. Saiba mais nesta matéria!
De acordo com a lei do estágio, n° 11.788/08, estudantes do ensino superior, ensino médio técnico e médio regular, é permitido estagiar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Já para quem é da educação especial e ensino fundamental, a carga horária é um pouco inferior:podem cumprir até 4 horas diárias e 20 semanais.
Caso esteja inseguro sobre sua rotina de atividades, aí vai uma dica: mantenha uma boa comunicação com o seu gestor e, se possível, compense sua carga horária. Lembre-se de ficar sempre antenado sobre a lei do estágio, pois ela pode te trazer muitos benefícios! "Essa experiência colabora para promover a integração do aluno ao mundo do trabalho e sua futura profissão”, comenta Ester Chapiro, psicopedagoga do Colégio Santo Amaro, no Rio de Janeiro.
Está em suas mãos. Boa sorte e sucesso!
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