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Se você já possui um perfil, basta acessar "Minha Área", em "Candidato", ou clicar no boneco cinza, ao lado de "Contato". Quem ainda não possui um cadastro, deve ir na aba "Candidato", no topo do site, clicar em "Cadastre seu Currículo", ou ir diretamente nessa opção, na home.


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Estágio

Ver resposta O que é estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho produtivo de educandos matriculados no ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, ensino médio, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificação do aluno ou não-obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.


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Ver resposta Quem pode fazer estágio?

De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podem estagiar. Não há restrição de idade. No entanto, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.


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Ver resposta Não sou estudante. Posso concorrer às vagas no site do Nube?

Não. De acordo com a Lei de Estágios N.º 11.788/2008 somente os alunos regularmente matriculados em cursos do ensino médio, técnico, superior, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podem fazer estágio.


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Ver resposta Qual a carga horária permitida de estágio?

De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podem estagiar. Não há restrição de idade. No entanto, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.

De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade no estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal. Deve constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

- quatro horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


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Ver resposta Com quanto tempo o estagiário pode ser efetivado?

A efetivação varia conforme o critério de cada empresa. Em alguns casos, pode acontecer no início do estágio e em outros, após algum tempo. A efetivação é determinada pelo desempenho do estudante e a disponibilidade de vagas. Porém, segundo a Lei 11.788, de 25/09/2008, o período máximo de estágio é de dois anos.


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Ver resposta A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?

Se o estágio for não obrigatório, a empresa tem a responsabilidade de pagar bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008.


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Ver resposta O estagiário deve pagar imposto de renda?

Sim. Se o valor da bolsa-auxílio ultrapassar a faixa de isenção da Tabela do IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, é necessário pagar o imposto. Esse desconto deve ser feito diretamente pela empresa concedente de estágio.


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Ver resposta Estudantes que já concluíram o curso podem estagiar?

Sim, nos casos onde o aluno não tenha cumprido o total de carga horária exigida pelo curso. Nesse caso, o jovem deve solicitar uma declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade das horas complementares para a conclusão do curso.


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Ver resposta O estágio deve ser registrado na carteira profissional do estudante?

Não. O estágio não gera vínculo empregatício, por isso, fica a critério da empresa colocar ou não alguma informação para comprovar o período de aprendizado na carteira profissional. Geralmente, esses dados são inseridos na página de Anotações Gerais.


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Ver resposta A empresa pode descontar faltas justificadas?

Sim. Os gestores têm a opção de descontar ou pedir compensação, pois essa falta implica na redução das atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. Porém, cada empresa age de acordo com a sua política interna.


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Ver resposta O estagiário tem direito ao seguro de acidentes pessoais?

Sim. Esse benefício deve ser providenciado pela empresa concedente do estágio e a apólice precisa ser compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso do Estágio e na legislação em vigor. O seguro abrange acidentes pessoais durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, com cobertura para morte ou invalidez permanente, total ou parcial provocadas por acidente.


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Aprendizagem

Ver resposta O que é aprendizagem?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.


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Ver resposta Quem pode ser aprendiz?

Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1°, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5°, da CLT).


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Ver resposta Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, caso a empresa contratante opte, o salário pode ser superior ao mínimo (art. 428, § 2°, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto n° 9.579/2018). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.


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Ver resposta A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.


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Ver resposta Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

- seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;

- oito horas diárias para quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1°, do Decreto n° 9.579/2018).


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Ver resposta É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?

Segundo o artigo 73, da Instrução Normativa n° 02/2021, os aprendizes com idade entre 18 e 24 anos podem trabalhar também aos domingos. Para isso, deve-se conceder folga em data não coincidente com a aprendizagem teórica e em pelo menos um domingo do mês, visando um convívio social. Vale ressaltar: os dias de ocupação precisam estar de acordo com a carga horária permitida pelo ECA (art. 21 § 1°, do Decreto n° 9.579/2018). Todavia, não é permitido atuar nos feriados.


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Ver resposta O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto n° 9.579/2018). Caso, no mesmo dia, o aprendiz precise se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.


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Ver resposta Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir jornada integral na empresa?

Sim, mas essa atividade deve estar prevista no programa de aprendizagem e que não seja ultrapassada a jornada máxima que é de seis ou oito horas, conforme o caso (ver questão 15).


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Cadastrado

Ver resposta Como faço para me cadastrar?

Acesse o site www.nube.com.br e faça seu cadastro no campo "Estudantes". Não perca tempo! Clique aqui e se cadastre agora mesmo!


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Ver resposta Tenho que pagar para obter os serviços do Nube?

Não. Nossos serviços são totalmente gratuitos para os estudantes e instituições de ensino.


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Ver resposta Como faço para atualizar meu cadastro?

Acesse o site do Nube e no campo "Já sou cadastrado" insira seu login e senha. Faça as alterações necessárias e não esqueça de manter seu currículo sempre atualizado.


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Ver resposta Não tenho mais interesse em estágios. Como posso bloquear meu cadastro?

Acesse o site do Nube e no campo "Já sou cadastrado" insira o login e senha. No seu cadastro, localize "Meus dados", vá até "Preferências" e marque a opção "Bloquear Cadastro" e confirme sua solicitação.


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Ver resposta Bloqueei meu cadastro, mas tenho interesse em receber as oportunidades novamente. Como devo proceder?

Para desbloquear, faça login na área "Já sou cadastrado". Clique em "Meus dados", vá em "Preferências" e "Ativar Cadastro" e aproveite para consultar novas oportunidades no "Painel de Vagas".


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Ver resposta Meu cadastro está bloqueado devido faltas, mas tenho interesse em receber as oportunidades novamente. É possível o desbloqueio?

O Nube não aceita justificativas para faltas. Se você se ausentar três vezes, terá seu cadastro bloqueado por um ano.


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Ver resposta Esqueci a minha senha. O que eu faço?

A partir de agora, não é mais necessário usar senha para entrar no seu cadastro. Basta colocar seu e-mail na tela de login e o Nube enviará um token para facilitar seu acesso!


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Teste ortográfico

Ver resposta Como faço para realizar o teste ortográfico?

O teste ortográfico é on-line. Acesse o campo "Já sou cadastrado", faça seu login, clique em "Provas" na parte superior da tela, e depois em "Teste Ortográfico".


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Ver resposta Teste ortográfico influencia na seleção do meu currículo?

Sim. De acordo com o resultado, o teste possibilita a seleção do estudante para mais oportunidades de estágio.


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Ver resposta Posso saber o resultado do teste ortográfico?

Não. O resultado da avaliação é confidencial e sua nota será utilizada para selecionar a melhor oportunidade de acordo com o seu cadastro.


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Ver resposta Quando a mensagem "Tempo Esgotado" aparece ao realizar o teste ortográfico, eu perco a questão?

Caso tenha optado por algum item, este será considerado. Caso contrário, a questão será registrada como incorreta.


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Ver resposta Comecei o teste ortográfico e a conexão caiu. Posso terminar o teste depois?

Sim. O teste ficará disponível para você dar continuidade o mais rápido possível.


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Oportunidades

Ver resposta Como sou informado sobre as oportunidades disponíveis em meu cadastro?

O Nube entra em contato por telefone, e-mail ou mensagem SMS quando surge uma vaga de acordo com o seu perfil.


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Ver resposta O Nube oferece oportunidades para trainee?

O foco do Nube são oportunidades de estágio, porém eventualmente surgem vagas para trainee. Mantenha seu cadastro atualizado, certamente você será contatado quando surgirem vagas nesse perfil.


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Ver resposta Como posso concorrer às oportunidades para estagiar no próprio Nube?

Nosso banco de dados é único para todas as oportunidades, inclusive para o Nube. Para participar dos processos seletivos, cadastre-se gratuitamente no site e consulte diariamente as vagas disponíveis. De acordo com a área de atuação, você poderá ser selecionado para estagiar conosco.


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Processo seletivo

Ver resposta Participei de um processo seletivo, como tenho resposta?

Aguarde o contato do Nube ou da empresa. Você poderá ser notificado por e–mail ou telefone.


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Ver resposta Posso participar de um novo processo mesmo aguardando resposta do que participei?

Sim. Até recebermos a informação da sua aprovação no processo seletivo, encaminharemos você para outras oportunidades.


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Ver resposta Quantas entrevistas/ dinâmicas posso agendar?

Pode agendar até três processos seletivos. Porém, eles devem ocorrer em horários diferentes.


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Ver resposta Posso desmarcar entrevistas/ dinâmicas agendadas por e-mail?

Não. Caso você falte por três vezes, terá seu cadastro bloqueado por 12 meses, impreterivelmente. Por isso, evite faltar! Somente após um ano, novas oportunidades serão disponibilizadas.


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Ver resposta Outra pessoa pode desmarcar minha entrevista/dinâmica?

Não. Se você faltar por três vezes terá seu cadastro bloqueado por 12 meses. Não é necessário ligar ou enviar e-mail informando sua ausência, pois o sistema faz o bloqueio automaticamente. Fique atento às datas e horários e boa sorte!


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Aplicativo Nube Vagas:

Ver resposta O que é o aplicativo Nube Vagas?

Os celulares se tornaram o principal canal de comunicação entre os estudantes. Por isso, o Nube desenvolveu um aplicativo. Nele, você recebe as vagas diretamente em seu mural e é notificando quando uma chance é compatível com seu perfil.


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Ver resposta Como instalar o aplicativo Nube Vagas?

Para usufruir desse recurso em um dispositivo Android, é só acessar a Play Store e fazer o download por lá. Se você usa um iPhone, vá até a App Store e baixe pelo link. Depois de instalado, faça seu login na área "Já sou cadastrado" e aproveite para buscar oportunidades.


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Ver resposta Quanto eu pago para instalar o aplicativo do Facebook?

Você não paga nada. Todos os serviços do Nube para estudantes são gratuitos, inclusive o aplicativo.


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Ver resposta Depois de instalar o aplicativo, o Nube enviará vagas de acordo com o meu perfil para onde?

As vagas chegarão em seu perfil. Para vê-las, vá em "notificações" do Facebook. Se você tiver interesse, já pode se candidatar e concorrer a uma oportunidade.


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Procure sua dúvida em uma das perguntas acima.

Caso a mesma ainda não tenha sido respondida, envie um e-mail para estudantes@nube.com.br