De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podem
estagiar. Não há restrição de idade. No entanto, de acordo com o estatuto da criança e do
adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.
De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade no estágio será definida
de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno
ou seu representante legal. Deve constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível
com as atividades escolares e não ultrapassar:
- quatro horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação
de jovens e adultos.
- seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio
regular.
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