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Após 22 anos engavetada, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, responsável pela redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade, em votação no Congresso Nacional, continua causando polêmica sobre a questão da violência e da educação. O Nube – Núcleo Brasileiro de Estágios –, inclusive, realizou uma pesquisa para saber: “Você é a favor da redução da maioridade penal?”, a fim de contribuir para o entendimento do assunto. O estudo foi realizado com 11.347 pessoas, de 15 a 26 anos, e obteve um resultado expressivo de 46,35% dos participantes (5.277 pessoas) a favor da alternativa “Sim, a pessoa deve responder pelo crime, independentemente da idade”

O analista do Nube, Lucas Fernandes, comentou o resultado: “Esse é um tópico bastante delicado. O tema toca em valores pessoais e morais, além de abranger diversos contextos sociais como segurança pública, educação e direitos humanos. A constante sensação de insegurança, o frequente envolvimento de adolescentes na marginalidade e a impunidade justificam o anseio por mudanças”, alega. 

Em segundo lugar, 23,03% dos internautas (2.622 votos) escolheram a opção ”Sim, há muita violência cometida por jovens de 16 a 18 anos”. E é Lucas quem explica: “A participação da juventude é expressiva quando se trata de delitos de menor gravidade e temos visto na mídia, recentemente, uma notória onda de crimes cometidos por eles. Ainda assim, também são grandes vítimas da brutalidade. Entre 2006 e 2012 mais de 33 mil jovens foram assassinados no Brasil”, pontua.

Já 11,35% dos entrevistados (1.292 pessoas) preferiram a resposta “Discordo, um jovem infrator não vai melhorar se for preso”.  “Um dos maiores problemas é a superlotação das cadeias, conforme indica o relatório ‘A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro’. Os números chegam hoje a quase 450 mil presos, sendo a capacidade máxima de 300 mil”, ressalta o especialista. “Uma maneira de evitar essa exposição a situações de risco é a garantia do acesso à educação de qualidade e oportunidades no mercado de trabalho, seja em programas de aprendizagem ou estágio, dentre outros meios eficientes de inserção social”,

Outros 9,91% (1.128 cliques) escolheram “Contra, isso não vai acabar com a violência”, um número bem menor em relação aos votantes a favor. O motivo disso é opinado pelo analista: “As atrocidades no Brasil são fenômenos amplos e estão diretamente ligadas à falta de ensino, oportunidades, desigualdade social e a impunidade, independentemente da idade”. Para ele, todavia, ainda há muitos fatores importantes a serem considerados: “O site JusBrasil demonstra alguns números: nos 54 países onde a maioridade penal diminuiu, os índices de criminalidade se mantiveram os mesmos. Países como Espanha e Alemanha voltaram atrás na decisão e, atualmente, 70% têm sua maioridade estabelecida aos 18 anos”, aponta.

Em último colocado, 9,37% do público (1.067 votantes) declararam-se a favor “apenas para crimes hediondos”. E para Fernandes, “é importante o acompanhamento por psicólogos e assistentes sociais aptos a avaliar o grau de sanidade do indivíduo e, assim, aplicar uma sentença justa e proporcional, seja qual for a idade do criminoso”, revela. “A principal função do encarceramento não é punir, como equivocadamente a maior parte da população acredita, mas sim readaptar o cidadão a conviver em sociedade e reintegrá-lo”, finaliza.

Em último colocado, 9,37% do público (1.067 votantes) declararam-se a favor “apenas para crimes hediondos”. E para Fernandes, “é importante o acompanhamento por psicólogos e assistentes sociais aptos a avaliar o grau de sanidade do indivíduo e, assim, aplicar uma sentença justa e proporcional, seja qual for a idade do criminoso”, revela. “A principal função do encarceramento não é punir, como equivocadamente a maior parte da população acredita, mas sim readaptar o cidadão a conviver em sociedade e reintegrá-lo”, finaliza.

Atualmente, infratores menores de idade cumprem medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo desde advertências, reparo de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e também a internação forçada.

Fonte: http://www.jornalaqui.com/reformatorio.php

 

 

 

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