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Dispor do próprio corpo é um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro. O artigo 13 restringe este uso quando a ação a ser tomada pelo indivíduo causar danos permanentes ou ferir os “bons costumes”. Isto significa que tatuar a pele, usar piercing, alargador de orelha, pintar ou cortar o cabelo de forma ousada, não vai implicar nos direitos garantidos. Contudo, pode influenciar no processo seletivo de uma vaga de trabalho.

Embora uma pesquisa realizada pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) revele que 44% dos entrevistados contratariam tatuados, autoridades do Direito Trabalhista, avaliam que esse preconceito ainda é determinante na hora da seleção.

A vendedora de uma loja de roupas, Paloma Naman, 22, há 5 meses atende os clientes sem esconder as tatuagens na perna e no braço. O estabelecimento para o qual trabalha é voltado para o público jovem, da classe A e B. Ela cumpre “rigorosamente” os critérios de ousadia propostos pela empresa. Há um ano e meio ela resolveu raspar os cabelos de um lado da cabeça e mantê- los longos do outro.

“Tudo foi pensado de forma estratégica, se eu fosse trabalhar em um lugar mais formal, bastaria colocar uma camisa para esconder a tatuagem e pentear o cabelo para esconder o lado raspado”.

Ela diz que teve sorte em encontrar emprego em um local que aposta no diferencial da imagem pessoal como atrativo aos clientes. Paloma diz que quem se restringe a estereótipos perde a oportunidade de ampliar a visão de mundo e de talvez admitir excelentes profissionais. “A diversidade é uma riqueza. O importante é cada um ser do jeito que é”

Fonte: http://www.araguaiadigital.com.br/noticias/noticias/180897895/tatuagem-pode-restringir-contratacao-de-candidatos.html

 

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