Recesso remunerado (férias), 13º salário, folgas semanais, salário, auxílio-transporte etc. Os benefícios consagrados desde a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943, nem sempre pareciam fazer parte do mundo dos estagiários até cinco anos atrás.
A criação da nova Lei do Estágio (11.788/08), sancionada em 25 de setembro de 2008 pelo presidente Lula, ajudou a regulamentar uma área profissional muitas vezes tida como mão de obra barata, mas que tem de estudar e trabalhar ao mesmo tempo.
Para Marcelo Cunha, analista de treinamento do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), a valorização do contrato de estágio foi a principal mudança ocorrida com a implementação da lei.
— Estagiários e contratantes ganharam com as mudanças ocorridas após a lei. O estagiário conta com carga horária definida, bolsa auxílio, auxílio transporte e só está autorizado estagiar em áreas correlatas com a sua atual formação, um grande ganho também para quem contrata, pois contará com estudantes atualizados e interessados sobre suas atividades. Assim, se forma um profissional capacitado e reduz a rotatividade no setor.
Cunha ainda lembra que a regularização das condições de aprendizagem foi fundamental para uma maior qualidade no ensino.
— Eles [os estagiários] puderam acrescentar no currículo práticas profissionais condizentes com as teorias concedidas pelas instituições de ensino. A lei regularizou as condições de aprendizagem do estagiário, pois puderam praticar as atividades profissionais sem prejudicar os estudos, diferentemente do celetista que despende uma maior atenção e energia, principalmente por ter maior carga horária.
Helen Cristina Gomes, analista do IEL (Instituto Evaldo Lodi), da CNI (Confederação Nacional da Indústria), lembra que a nova lei enfrentou alguns gargalos assim que entrou em vigor, sobretudo na maneira em que este profissional passou a ser recebido pelas empresas.
— O estagiário nao tinha muitos direitos assegurados. Com a nova lei, os direitos passaram a ser respeitados. O principal deles, o de recesso remunerado, gerou muito impactou no mercado.
Para ela, as principais mudanças geradas pela legislação estão mais relacionadas a questões comportamentais, já que foi possível a empregadores e profissionais entenderem quais são de fatos os seus papéis.
— Hoje o estágio pode ser considerado um instrumento significativo para o acompanhamento de avanços tecnológicos, além de estimular a formação de novas lideranças.
Positivo
Aos 20 anos, Hiohanna Magalhães Conceição já sabe como aproveitar os benefícios apresentados pela nova lei. Estagiária na área de administração na empresa Total IP, em São Paulo, ela considera positivamente a legislação.
— É maravilhoso a gente poder fazer um estágio e receber todos estes benefícios. Além de você estagiar por seis horas, você tem um tempo a mais livre para utilizar como tempo de estudo, fazer um curso. Eu acho muito bom.
Questionada se achava se as empresas realmente estavam cumprindo a legislação, Hiohanna foi otimista.
— Eu trabalhei em duas empresas como estagiária, e nas duas a lei é sim cumprida. Tanto para o benefício da empresa quanto para o do estagiário, sempre visando ajudar o estudante no que pode.
Inovações
Entre as regulamentações introduzidas pela nova lei destacam-se os seguintes pontos:
— Recesso remunerado (férias) de 30 dias em caso de estágio igual ou superior a um ano. Estas devem ser tiradas, preferencialmente, junto às férias escolares do estudante, e serão proporcionais em estágios com duração menor
— A bolsa, ou outra forma contraprestação acertada entre o empregador e o estagiário, se tornou compulsória nos casos dos estágios obrigatórios
— A obrigatoriedade da concessão do auxílio-transporte
— Carga horária diária máxima de seis horas, não ultrapassando o limite de 30 horas semanais
— Tempo máximo de dois anos de estágio em uma mesma empresa
— Redução da jornada de trabalho na época de estudos para provas e exames