Estudantes não podem ficar mais de dois anos em uma empresa para colocar em prática os conhecimentos acadêmicos. A exigência coíbe a exploração da mão de obra, mas não fixa um piso salarial para os jovens.
O jovem Franco Sampaio, 22 anos, sabe que o estágio é uma das principais oportunidades de capacitação e porta para ascensão profissional e social. Durante 20 horas semanais, ele se dedica ao aprendizado prático do curso de engenharia mecânica em uma grande empresa da capital desde abril de 2010. O estudante da Universidade de Brasília (UnB) conta que começou com tarefas pequenas e hoje já se envolve no trabalho com os engenheiros profissionais nas salas de máquina. A experiência, no entanto, está próxima do fim. Este mês, Franco completa dois anos como estagiário no mesmo local, tempo limite estabelecido por lei, o que deve obrigar o estudante a deixar a empresa. Ainda distante da formatura, ele terá que recomeçar a trajetória em outra instituição.
Apesar das mudanças positivas que a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) trouxe à categoria, exemplos como o de Franco mostram que ainda há muitos aspectos que dificultam a relação entre estudantes e empresas. O aumento significativo do custo do estagiário e as diversas dificuldades contratuais acabam por afastar os jovens do mercado de trabalho. Os números atuais são desapontadores. De acordo com a Associação Brasileira de Estágios (Abres), apenas 6,8% — aproximadamente um milhão — dos cerca de 14,7 milhões de estudantes de ensino superior e médio estagiam.
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), Wolnei Tadeu Ferreira, casos como o de Franco acabam por diminuir as oportunidades dos estudantes, à medida que as grandes instituições preferem contratar universitários somente nos últimos anos de curso. "O estagiário é visto como um investimento pela empresa. Não fosse essa restrição legal, um estudante poderia ingressar em uma empresa no primeiro semestre, capacitar-se até o último ano e, então, ser contratado", diz. Para ele, diante da demanda por mão de obra, parece ser "inadmissível" que uma empresa tenha que dispensar os jovens estudantes, quando poderiam capacitá-los até a conclusão dos estudos.
O presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Carlos Henrique Mencaci, justifica a determinação da lei como única alternativa para coibir a exploração dos estudantes no mercado de trabalho. "Se o estagiário fica em um local por dois anos, ele já possui experiência suficiente e está apto a ser contratado," Para Franco, no entanto, a contratação está longe de ser uma alternativa. "Mesmo que a empresa optasse pela efetivação, seria inviável conciliar um contrato de oito horas com a faculdade, as provas e os trabalhos", explica o estudante. A lei do estágio permite que Franco tenha a carga horária reduzida à metade da habitual em época de provas.
Aprendizado caro
Além dos entraves contratuais, as empresas têm que lidar agora com uma nova realidade: a do estagiário que faz diferença significativa no orçamento. O Nube estima que o custo de um estagiário cresceu em 30% desde 2008 em razão da obrigatoriedade de pagamento de benefícios e recesso remunerado, somados à redução da carga horária, hoje, limitada a seis horas diárias. Somente o recesso remunerado onerou em 9% a folha de salários dos contratantes.
Segundo Mencaci, o impacto maior foi sentido pelo setor público. As instituições privadas mantinham, anteriormente à aprovação da lei do estágio, o hábito de pagar benefícios. Ele explica que, em um primeiro momento, houve uma tentativa de diminuir o valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários para cobrir os adicionais obrigatórios por lei. "A redução, no entanto, foi fortemente rejeitada pelos estudantes que precisam do salário para bancar as mensalidades da faculdade."