SãO PAULO - Três anos após a publicação da Lei 11.788, que alterou as relações entre empresas e estagiários, o número de vagas de estágios ofertadas no Brasil voltou ao patamar de 2007, segundo informações do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios). De acordo com o Núcleo, antes de aprovada a legislação, em 2008, eram 1,1 milhão de estagiários no país, sendo 715 mil do nível superior e 385 mil do ensino médio e técnico. Com a entrada em vigor da lei, devido ao receio das empresas - juntamente com a crise econômica - o total de estudantes estagiando caiu 40% nos seis meses seguintes.
Atualmente, são 5,08 milhões de universitários no Brasil, mas apenas 14,5%, ou 740 mil conseguem estagiar. No ensino médio, os números são ainda piores, visto que dos 8,33 milhões de estudantes, somente 3,1%, ou 260 mil, estão estagiando.
O que diz a Lei?
Com a atual lei do estágio, alguns benefícios foram instituídos para estimular as organizações durante a contratação. Dentre eles, estão incentivos sociais e fiscais, como a não necessidade de recolher INSS, FGTS, verbas rescisórias e 13º sobre a bolsa-auxílio. Por outro lado, as empresas ganharam as seguintes obrigações:
- Um funcionário de seu quadro pessoal deverá orientar e supervisionar até dez estagiários (no máximo), desde que ele seja formado na mesma área doo estudante;
- Contratar para o estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades;
- A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
- Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários é paga por hora, isso implica redução da bolsa-auxílio);
- A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência;
- Torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares.
- Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
- Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT).
Estágio
Recomendado por especialistas para quem quer trilhar um caminho de sucesso, o estágio é visto como um facilitador do desenvolvimento pessoal e profissional. Somente neste ano, conforme dados da Abres (Associação Brasileira de Estágios), 210 mil vagas foram criadas no Brasil, sendo 170 mil no superior e 40 mil no ensino médio e técnico. Para o presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci, é necessário ampliar estes números. "O objetivo é ampliar a oferta de vagas para jovens no Brasil, onde o nível de desemprego é muito superior em relação às outras faixas", diz.
Para aqueles que querem se dar em ao disputar uma vaga de estágio, a coordenadora de treinamento do Cedep (Centro de Desenvolvimento Profissional), Yolanda Brandão, dá a seguinte dica: "como afirma a própria lei, o estágio é um ato educativo. Portanto, é fundamental investir na formação acadêmica e particiapr das atividades oferecidas pela universidade ou escola".