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Dois anos após o início da vigência da lei do estágio, as ofertas de vagas para estudantes no país voltam a crescer, de acordo com entidades consultadas pelo G1. Especialistas apontam que, com a regras mais rígidas impostas pela legislação, as oportunidades registraram retração, mas já retornam agora aos patamares de 2008.

A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentou o estágio profissional e trouxe mudanças, como a limitação da carga horária dos estudantes, direito ao vale-transporte e recesso remunerado (férias) de 30 dias.

O presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Seme Arone Junior, afirma que o país tem hoje 900 mil estagiários e a projeção é terminar o ano com aproximadamente 1 milhão, dado próximo ao que se tinha em 2007. Em 2008, o país tinha 1,1 milhão de estagiários. No ano seguinte, o número foi 900 mil, uma redução de 18%. A crise financeira internacional, além da lei do estágio, também pesou no resultado.

Arone Júnior destaca que a nova legislação trouxe mais benefícios, do que prejuízos, apesar de uma inicial queda da oferta de vagas. “A gente tem que comemorar. As empresas têm incentivos fiscais e a lei deixa claro que estágio não é trabalho, é educação. E indica que não cria vínculos empregatícios, ou seja, as regras estão mais claras na lei. As empresas se adaptaram e as vagas voltaram a crescer.”

A gente tem que comemorar. As empresas têm incentivos fiscais e a lei deixa claro que estágio não é trabalho, é educação. E indica que não cria vínculos empregatícios, ou seja, as regras estão mais claras na lei. As empresas se adaptaram e as vagas voltaram a crescer"

Seme Arone Junior, presidente da Abres.

De acordo com Carlos Henrique Mencaci, presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), os empresários se assustaram com as mudanças. “Logo depois da lei, todo mundo parou de contratar estagiários e se apavorou”, afirmou.

O mesmo movimento foi observado por Eduardo de Oliveira, superintendente de operações do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE): “No primeiro instante, houve retração na oferta de vagas. Além disso, passamos por uma crise econômica. Precisamos de dois anos para recuperar o patamar de 2008, mas o cenário já é o mesmo de antes da lei”.
Segundo o superintendente, são 500 mil estudantes com estágio via CIEE, com uma média de mil novos contratos por dia, em média. “Esses números são os mesmos de dois anos atrás, mas a tendência agora é de crescimento. A economia está em um bom momento e 2011 deve ser bom para os estágios”, analisou.

Lado das empresas
As entidades apontam que um ponto positivo da lei foi a garantia de maior segurança para as empresas. “Houve aumento da segurança jurídica para as empresas e houve uma melhoria na qualidade do estágio”, destacou Mencaci, do Nube.

Ele indica que a limitação da carga horária foi um dos problemas verificados pelas empresas. “A empresa prefere efetivo com experiência. Você treina uma pessoa que não fica o tempo todo lá. Em muitos aspectos, limita a utilização do estagiário.”

O superintendente do CIEE destaca como positiva a necessidade de prestação de informações sobre o estudante. “A lei trouxe mais segurança na relação escola e empresa. Os estagiários têm assegurados direitos importantes e as regras para as empresas estão mais claras. Com a obrigatoriedade de relatórios periódicos da avaliação do estágio, por exemplo, a relação está mais bem documentada”, analisou Oliveira.

CIEE defende discussão sobre flexibilizar carga horária, limitada em seis horas diárias e 30 semanais

O superintendente defende que haja discussão sobre a flexibilização da carga horária, limitada em seis horas diárias e 30 semanais, poderia melhorar a relação entre empresas e escolas.

“Algumas instituições de ensino poderiam negociar cargas horárias maiores, de acordo com a carga de aulas do estudante no semestre, desde que não interfira no desempenho do aluno. Talvez quem não tem uma carga de aulas muito grande possa trabalhar oito horas por dia, por exemplo. Uma negociação mais aberta entre instituição de ensino, estudante e empresa seria interessante”, sugere.

Prejuízos
O presidente da Abres aponta que houve um prejuízo para os estagiários com a nova lei. Segundo ele, como o texto limitou a quantidade de estagiários por microempresa, as oportunidades são escassas para estudantes de ensino médio e técnico.

Mencaci, do Nube, concorda com o prejuízo: “Mais de 70% do emprego e estágio do ensino médio é nas micro e pequenas empresas”, acrescenta. Para ele, o problema nesse caso é que esse tipo de emprego é a porta de entrada no mercado de trabalho. “40% estuda à noite e precisa tentar complementar a renda. A economia precisa e não tem gente capacitada. Os estágios capacitam. Além disso, retém o estudante na escola.”

“Temos 8,33 milhões de estudantes no ensino médio e médio técnico. O número total de estagiários hoje é de 250 mil. É muito baixo. Esse item é o grande vilão [da lei do estágio]", complementa o presidente da Abres, Arone Junior.

RELEMBRE AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI DO ESTÁGIO
Carga horária
A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.

Férias remuneradas
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.

Estágio não obrigatório
A lei prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório.
Empregador
Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Limite de estagiários
O texto ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

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