Horários e férias estão entre mudanças
A nova lei do estágio, aprovada em setembro de 2008, causou uma série de dúvidas entre alunos e contratantes ao mesmo tempo em que a crise financeira impulsionava a queda de oportunidades no País. Em um período menos conturbado, a regulamentação da atividade se destaca pela segurança jurídica e fiscaliza os estudantes em busca do sucesso profissional.
Para que o decreto 11.788/08 seja analisado é importante considerar, primeiramente, o significado do termo "estágio", ou seja, ato educativo escolar supervisionado cuja aprendizagem se desenvolve no ambiente de trabalho. São dois tipos: o obrigatório pertence à grade curricular da escola ou universidade e é necessário para que se obtenha o diploma ao término do curso. Neste caso, pagamento e benefícios aos colaboradores são facultativos. O não-obrigatório, por regra, garante aos estagiários um salário ou outra forma de pagamento.
Mesmo quando uma companhia oferece bolsa-auxílio e benefícios, a iniciativa não pode ser interpretada como vínculo de emprego, pois o setor é garantido por um Termo de Compromisso, diferente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Carlos Henrique Mencaci, ainda não há propostas para que se estabeleça um valor a ser pago à categoria.
De início, a legislação sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva impactou o mercado de trabalho e dividiu opiniões. O índice de pessoas demitidas em meio ao abalo econômico contribuiu para que o atual código fosse interpretado de maneira pessimista.
O tempo de atividades diárias exercidas durante o estágio, por exemplo, foi reavaliado e não pode ultrapassar quatro horas, no caso de alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o tempo máximo dedicado à empresa é de seis horas ao dia. Já os estagiários de cursos que ensinam teoria e prática têm um limite de oito horas, diariamente, para exercer as suas funções quando não houver aulas presenciais.
Os contratos feitos com os estudantes têm duração máxima de um ano e podem ser prorrogados para mais um ano. Sobre férias, a legislação estabelece um recesso de 30 dias a cada 12 meses.