Em tempo em que a oferta de empregos está em declínio, parece ficar cada vez mais difícil conseguir uma vaga e se manter ativo no mercado de trabalho. Apesar da crise que assola aqueles que já têm alguns anos de carreira, quem está dando os primeiros passos na vida profissional ganha cada vez mais espaço para mostrar o que tem a oferecer e, quem sabe, garantir emprego no futuro. Isso graças às oportunidades de estágio, que garante na prática as vivências profissionais que vão incrementar o currículo do jovem profissional.
E os três primeiros meses do ano são ideais para quem busca entrar no mercado de trabalho. Dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres) apontam que no Brasil, há 900 mil estagiários, sendo 250 mil de ensino médio e 650 mil do nível superior. E mesmo com uma queda de 200 mil postos em relação a setembro devido a lei de estágios (11.788/2008) e a crise financeira mundial, existem hoje 150 mil novas vagas para os alunos de todo o País. Dessas, 105 mil são para o nível superior e 45 mil para o ensino médio. De acordo com o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), neste primeiro trimestre, foram 10 mil novas ofertas para diferentes cidades. Esse índice é 48% superior em relação ao mesmo período do ano passado. Já o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) prevê crescimento de 10% e abertura de mil novas vagas por dia no País. Até o fim de 2009, a previsão é de que surjam 50 mil vagas de estágio. No momento, o Ciee conta com 7 mil vagas abertas em todo o Brasil. A publicação da Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio, preparada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 24 de dezembro de 2008, contribuiu para esse clima otimista por parte das empresas, que já se adaptaram às novas regras e apostam na isenção fiscal e trabalhista para garantir a criação de novas contratações.
Seja em grandes, médias ou pequenas empresas, as vagas para estágio sempre são ofertadas. Além disso, o estagiário não é visto mais como mão-de-obra barata. Para o advogado Márcio Tuma, que ao lado do sócio Márcio Moraes, dirige o escritório Tuma&Moraes, "o estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira. É a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e macetes da profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia, que o acadêmico escolheu para exercer", destaca.
Por acreditar na importância do estágio, hoje Márcio Tuma oferece oportunidades àqueles que procuram um lugar ao sol no futuro. Mas ele ressalta: "Não oferecemos a vaga de estágio só por oferecer. Buscamos alguém que tenha gana de vencer, vontade de aprender e que tenha interesse na sua formação. Por isso, uma da principais exigências para ocupar a vaga é o histórico escolar. É nele que avaliamos a disposição do interessado. Se tem boas notas e freqüência já leva vantagem sobre os outros concorrentes. Não oferecemos a vaga pra agradar algum conhecido ou amigo. Queremos, sim, contar com uma pessoa que depois de formada talvez possa ser contratada", expõe Tuma, lembrando que a exigência do histórico escolar não é hábito nos processos de seleção de estágio em Belém. "Acreditamos que essa exigência valoriza o aluno, pois aprecia o mérito do desenvolvimento e dedicação acadêmica, pois ainda oferecemos uma bolsa-auxílio maior que a exigida por lei R$ 700,00, e todos os benefícios assegurados", diz.
Cartilha
As mudanças para as regras de estágio depois de aprovada a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ainda provocam dúvidas em estudantes, instituições de ensino, professores e empresas. Por isso o Ministério do Trabalho e Emprego preparou uma cartilha que explica os principais pontos da nova Lei, com 37 perguntas e respostas que, entre outras questões, tratam da duração de estágio, benefícios e prorrogação. Entre as principais dúvidas estão o direito a férias remuneradas e vínculo empregatício, que, aliás, neste segundo caso, é bom deixar claro que o estágio não caracteriza vínculo de emprego.
Agora o prazo de duração do estágio é de até dois anos para o mesmo concedente, com exceção aos portadores de deficiência; do auxílio-transporte, opcional quando se trata de estágio obrigatório e compulsório quando não-obrigatório; e dos contratos firmados antes da publicação da nova Lei que para serem prorrogados devem se ajustar às disposições atuais. Além disso, a nova legislação permite que alunos de pós-graduação também façam estágio. A cartilha pode ser acessada e impressa através do site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br.