Um mês após entrar em vigor, a nova Lei do Estágio, que regulamenta a contratação de estudantes e tipifica a atividade como parte do processo educativo, está tendo uma avaliação positiva por parte das empresas contratantes e agentes de integração. A nova regra limita a carga horária dos estudantes em no máximo seis horas de atividades diárias, garante o benefício de bolsa-auxílio e vale-transporte nos casos de estágio não-obrigatório e férias remuneradas de 30 dias, compatíveis com o recesso escolar.
Na última quinta-feira, o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (Ciee-PR), entidade que intermedeia a colocação de estagiários no estado, promoveu um encontro sobre o tema com cerca de 500 empresários locais. O evento oficializou a retomada do processo de contratação de estagiários, suspenso temporariamente para que houvesse uma adequação de empresas e instituições de ensino às mudanças legais.
Apenas 15% são estagiários
Dos 4,6 milhões de estudantes do ensino superior na Brasil, apenas 715 mil (cerca de 15% do total) fazem estágios. No Paraná, em setembro, foram contabilizados 38,8 mil estagiários. Estudo realizado pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), que avaliou cerca de 15 mil estudantes de diferentes níveis, mostra que a bolsa-auxílio média para estudantes do ensino médio é de R$ 429,94. Para médio-técnico é de R$ 498,27 e, para ensino superior, R$ 760,78.
A oferta é maior para estudantes de Administração, Publicidade e Informática. Por outro lado, faltam estagiários para Engenharia, Estátistica, Matemática, Biblioteconomia, Economia, Secretariado-Executivo e Ciências Contábeis. Isso faz com que as empresas ofereçam bolsas-auxílio mais altas para atrair esses estudantes.
Lista com os melhores benefícios médios
Empresas de pequeno porte serão as mais afetadas. Houve o entendimento geral de que lei estabelece obrigações e responsabilidades específicas de forma bem clara, suprindo uma porção de lacunas existentes [na legislação anterior]. É um novo estágio para o estágio, define o presidente do Ciee-PR, Luiz Nicolau Mäder Sunyé.
A entidade aponta o estágio como uma etapa complementar do processo educacional. O estágio é uma via de mão dupla. O estudante recebe uma oportunidade de aprendizado importante para promovê-lo ao mundo do trabalho, enquanto a empresa recebe sangue novo, novas idéias e o dinamismo característico dos jovens, afirma Sunyé.
O resposável pelo setor de Recursos Humanos do Centro Internacional de Tecnologia de Software (Cits), Gilmar José Tuchinski, ressalta a importância da atividade de estágio na área de Tecnologia da Informação. As empresas buscam profissionais recém-formados com um mínimo de experiência prática. O estágio é importante para lapidar esses jovens, explica. O Cits prevê contratar cinco novos estagiários nas próximas semanas, sob o regime da nova lei.
A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (Seb) acredita que a adaptação às novas regras é fácil e benéfica para todas as partes. A Seb conta com cerca de 30 estagiários nas áreas administrativas e de enfermagem do Hospital Evangélico e na área pedagógica da faculdade.
Sem escraviários
Para a Associação Brasileira de Estágios (Abres) a nova legislação inibe a utilização de estagiários como mão-de-obra barata prática já proibida, mas comumente praticada na vigência da lei anterior. A empresa que não respeitar estritamente as cláusulas contratuais e descaracterizar o estágio com desvio de função ou excesso de carga horária, por exemplo está sujeita a multa do Ministério Público do Trabalho, que reinterpretará o contrato a partir das cláusulas que regem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa que descumprir as regras fica impedida de contratar estagiários por dois anos. A lei estabelece o meio termo entre o abuso de estagiários como mão-de-obra barata e a não-contratação, afirma o presidente da Abres, Seme Arone Júnior.
O diretor do site Estagiarios. com, Giuliano Bortoluci, condena a prática de empresas que buscam estagiários como mão de obra barata. A empresa com essa filosofia já começa errado. Estágio é aprendizado, até porque não ainda existe experiência. A vantagem é poder capacitar um profissional com a filosofia da empresa para contratá-lo depois de formado com um funcionário efetivo, afirma. A Lei do Estágio também veda a cobrança de qualquer valor dos estudantes pela colocação ou manutenção em uma vaga de estágio. Os agentes de integração também podem ser responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.