O artigo 9º da chamada lei do estágio, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 14 de agosto, tem gerado expectativas quanto a um possível aumento no número de vagas para estagiários.
A razão é que, se o texto for aprovado, profissionais liberais de nível superior que estejam registrados em seus conselhos de fiscalização passarão a poder contratar estagiários.
A lei aguarda a sanção do presidente da República, o que poderá acontecer ainda neste semestre, segundo Carlos Henrique Mencaci, presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios.
Mencaci afirma ainda que haverá aumento no número de vagas. Mas aconselha cautela nas previsões. "Afinal de contas, nem todo profissional tem interesse em contratar um estagiário", explica.
No caso dos profissionais liberais que já têm estagiários -sem seguir, porém, a legislação-, Mencaci considera que haverá procura por regularizar a situação. "É mais barato do que ter problemas com a lei trabalhista", avalia.
Segundo Alexandre Lima de Oliveira, gerente nacional de estágios da Gelre, a possibilidade de estagiar para um profissional liberal, em vez de para uma empresa, será positiva.
"Poderá ser, por exemplo, uma porta de entrada para o mercado de trabalho, porque o nível de exigência de uma pessoa física é menor do que o de uma empresa estruturada", diz.
Contato
Apesar de a lei do estágio ainda não ter sido sancionada, Natália Lopes, 23, já estagia para uma pessoa física, a advogada Sandra Barbur.
Além de Lopes, Barbur conta com outras duas estagiárias.
No caso de estudantes de direito, há a possibilidade de profissionais autônomos contratarem estagiários usando o CNPJ da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Dentre as vantagens de estagiar para uma advogada, Lopes destaca duas: "Tenho a oportunidade de exercer todas as tarefas do escritório e de ter contato direto com os clientes".