Redução na carga horária, bolsa-auxílio, vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias são as principais mudanças para estágios no País. As determinações são do Projeto de Lei 2419/07, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira à noite. Agora, o projeto aguarda sanção do presidente Lula da Silva. Se sancionado, substituirá a lei de estágio que está em vigor há 30 anos.
Pela nova lei, o estágio tem o prazo máximo de dois anos e os estagiários passam ter direito a férias de 30 dias, quando o período que estiverem trabalhando for superior a um ano. A lei também deixa claro que o estágio não cria vínculo empregatício com o empregador.
O projeto estabelece ainda que o estágio não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional tem de ser remunerado. A lei prevê o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das empresas aquelas com mais de 25 empregados, por exemplo, podem contratar até 20% de estagiários.
Carga horária
A proposta estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
O presidente do Núcleo Brasileiro de Estágio (Nube), Carlos Henrique Mencaci, vê pontos positivos na nova lei. ?As alterações de horários são válidas para os estagiários que terão mais tempo para se dedicar às aulas e também terão mais direitos garantidos, como vale-transporte e férias?, explica.