Participar de um programa de estágio ou trainee pode servir como ponte para uma carreira promissora. Mas a primeira pergunta a ser feita é quando participar de um ou de outro programa. Para garimpar uma vaga de estágio é necessário, basicamente, cursar o ensino médio, técnico ou superior e ter acima de 16 anos, diz a coordenadora geral de seleção do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Evelyn Franco Lemos. Já o trainee deve ter maior qualificação. Por se tratar de um programa de formação de líderes, é comum as empresas exigirem que o candidato esteja cursando o último ano da faculdade ou tenha concluído o nível superior recentemente, tenha fluência em um ou mais idiomas, seja proativo, tenha iniciativa e, em alguns casos, experiência profissional na área desejada e até pós-graduação. O trainee também é considerado um empregado comum na empresa e está amparado pela lei trabalhista, que garante, por exemplo, décimo terceiro salário, férias, FGTS e anotação na carteira de trabalho, explica o advogado Estêvão Mallet. O objetivo do candidato ao estágio deve ser o de apenas adquirir experiência profissional e conhecer o meio em que pretende seguir carreira. O jovem precisa ter em mente que estágio não é emprego, comenta a gerente técnica de estágio do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), Silvana Rocha. Segundo ela, o programa complementa a formação acadêmica e possibilita colocar em prática o que se aprendeu na teoria e conquistar diferenciais para disputar uma vaga de trabalho futuramente. O estagiário não tem vínculo empregatício com a companhia. A lei em vigor (n.º 6494, de 1977, regulamenta pelo decreto 87.497, de 1982) assegura apenas a assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio, que deve envolver as partes envolvidas - aluno, instituição de ensino e empresa, ressalta Mallet. O documento garante ao estudante seguro de acidentes pessoais e a obrigatoriedade da empresa de aplicar apenas atividades ligadas ao curso freqüentado por ele. "Se houver desvirtuamento da legislação, como colocar um estudante de economia para fazer serviços de office-boy, o jovem passa a ser considerado um funcionário comum, com todos os direitos trabalhistas", alerta Mallet. Embora a legislação vigente também não exija remuneração para o estagiário, a maior parte das companhias oferece uma bolsa-auxílio para o estudante.
EXPECTATIVA
Pode ser que até o fim do ano os estagiários passem a contar com alguns benefícios. A Câmara aprovou projeto de lei que garante aos estudantes o recebimento de vale-transporte, carga horária máxima de seis horas (hoje pode chegar a oito) e férias remuneradas. Para alteração das normas, o projeto deve ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, comenta o presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Carlos Henrique Mencaci.