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16 anos da Lei de Estágio: o que um estudante precisa saber? 

Notícia | 17/09/2024

Larissa Almeida

No dia 25 de setembro, a lei de estágio (11.788/2008), completará 16 anos. O ato educativo escolar supervisionado é uma iniciativa do governo para as empresas e instituições de ensino profissionalizarem os estudantes. Logo, quem participa, principalmente os estagiários, deve estar atento aos seus direitos! 

A Lei de Estágio está a favor do estudante?

Esse cargo é voltado, como determina as regras, para alunos do ensino médio, técnico ou superior, a partir dos 16 anos de idade. Assim, para garantir o devido desenvolvimento ao discente presente nesse cargo, a norma determina uma rotina favorável ao desenvolvimento do aspirante. 

De acordo com Jéssica Araújo da Silva, supervisora de relacionamento com instituições de ensino do Nube - Estagiários e Aprendizes, os termos da lei impactam positivamente os contratados. “Ela proporciona uma contratação regular, com jornadas reduzidas e flexíveis aos compromissos acadêmicos. Garante um ambiente de aprendizado conectado com a área de estudos. Como também incentiva a seleção sem exigência de competências técnicas ”, argumenta a especialista. 

Quais regras o estudante deve estar atento? 

Ao entrar em uma posição no mercado de trabalho, para qualquer indivíduo, é fundamental reconhecer com propriedade os direitos e deveres. Contudo, para orientar o estagiário, a representante do Nube mostra as principais regras dessa lei. Confira: 

Carga horária reduzida: só é possível ficar na empresa por, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais. Ainda é proibido a execução de jornadas extras ou compensação de horas. 

Bolsa-auxílio: quando a modalidade é extracurricular, ou seja, quando o estágio não está na grade curricular da universidade, ela deve ser remunerada. 

Auxílio-transporte: quando a rotina exige presencialidade na empresa, a mesma deve, obrigatoriamente, custear o transporte do contratado. Contudo, se a vaga for remota, não há a necessidade de pagar esse benefício. 

Recesso remunerado: a cada ano atuando na companhia, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso.

Termo de compromisso de estágio (TCE): no estágio, a carteira de trabalho não é assinada. Para firmar o acordo entre as partes é celebrado o TCE. Ele tem a validade máxima de dois anos e ao finalizar esse período, existe a possibilidade de efetivação ou encerramento das atividades. 

Faltas justificadas: a lei não estabelece nada em relação a ausências, sejam elas justificadas ou não. Nesse caso, é indispensável compreender a cultura da organização, pois fica a critério dela aplicar os descontos. 

Atuação em finais de semana e feriados: a norma também não limita jornadas aos finais de semana ou feriados. Contudo, ainda é necessário seguir o padrão da carga horária. 

“Ciente de todos estes direitos, o aluno é capaz de buscar por oportunidades realmente agregadoras aos seus estudos e formação profissional”, complementa Jéssica. Dessa maneira, torna-se fundamental o participante ficar atento ao seu dia a dia. 

Afinal, realmente vale a pena ser estagiário? 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil existiam cerca de 877 mil pessoas nessa atividade, no primeiro trimestre de 2023. “A posição dá a oportunidade de entrar no mercado de trabalho em sua área de estudo. Além disso, inclui na rotina do colaborador, geralmente iniciante, o acompanhamento de supervisor com uma formação igual ou correlata, para guiar nas tarefas, tirar dúvidas e avaliar com feedbacks. Assim, o aspirante consegue aplicar na prática o conteúdo da sala de aula e ampliar a visão quanto às diferentes possibilidades de atuação”, finaliza a supervisora. 

Fonte: Jéssica Araújo da Silva, supervisora de relacionamento com instituições de ensino do Nube

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