Você já ouviu falar sobre compliance? Caso não, provavelmente a sua empregadora encontra-se entre as 43% ainda não desprovidas dessa política, segundo dados de uma pesquisa da KPMG. Em tempos de transição moral no Brasil, em um futuro próximo todas as empresas deverão se adequar a essa nova realidade. Pautada pela transparência e integridade, essa medida conduzirá os negócios por meio de leis, decretos, regulamentos e instruções em todas as suas esferas de atuação. Embora tenha sido um movimento iniciado em outros países, essa listagem de condutas adequadas tem conquistado o território nacional aos poucos. Sendo assim, compreenda a aplicabilidade desse conjunto de disciplinas e quais as suas vantagens.
O que é compliance?
Esse é um substantivo de origem inglesa derivado do verbo “to comply”. De forma geral, o termo é usado com a premissa de “agir de acordo” com o regimento interno de uma instituição. Com o tempo, passou a abranger não somente o cumprimento de regras como também a prevenção contra possíveis infrações, tais como a corrupção. Logo, o seu principal objetivo é criar mecanismos capazes de evitar fraudes e promover a filosofia da organização.
Conforme um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), 56% dos estabelecimentos de capital fechado com faturamento acima de R$ 1 bilhão desfrutam de uma área dedicada para tratar tais questões de consonância. Dentre elas, quando questionadas sobre os perigos de compliance, a maior preocupação está direcionada a gestão de terceiros (clientes, fornecedores e parceiros). Em seguida, 49% apontaram o receio quanto a assédio moral e/ou sexual e outros relataram inquietamento quanto aos riscos trabalhistas. Em último lugar, estão listados os conflitos de interesses e a vulnerabilidade cibernética, representando 43,3% e 42,3%, respectivamente.
“O compliance corporativo é uma das maiores responsabilidades e ações estratégicas de empresas de todos os portes e segmentos, capaz não apenas de garantir a conformidade legal em âmbito interno e externo, como também uma boa reputação no mercado e a alavancar seu crescimento. Para garantir esse e muitos outros benefícios, contudo, a organização de um conselho qualificado e preparado para a missão se torna uma tarefa imprescindível. Tal fato deve se tornar a prioridade para o êxito nas operações organizacionais”, comenta Marcelo Erthal, CEO do clickCompliance.
A estrutura das entidades é um diferencial, seja pelo seu tamanho ou ramo de atuação. Logo, o conselho comumente é formado por um grupo multidisciplinar de analistas, assistentes e gerentes. Quando é o caso de firmas de grande porte ou de alto fluxo de dados, maior deve ser o time desse setor. De qualquer maneira, o comando deve ser responsabilidade de um cargo específico: o Compliance Officer (CCO). Seu trabalho constante será disseminar a compreensão por parte de todo o quadro dos valores, visões e missões a serem praticados.
“Assumindo a liderança desse departamento, ele atuará diretamente na análise de riscos, verificação das políticas internas e adaptação da companhia perante as normas legais. Indo além, esse profissional deve, constantemente, estar atento a possíveis brechas de inconsistências geradoras de possíveis problemas de conformidade e assegurar o preparo de todos para evitar tais cenários. Seu perfil é marcado pela resiliência, compreendendo a importância do cumprimento às regras e, acima de tudo, pela criação de uma comunicação clara e próxima entre todos os membros”, acrescenta Erthal.
A Compliance e as demandas da sociedade
Pensando na história dessa expressão, podemos apontar a popularização dela após o famoso caso Watergate, escândalo político ocorrido nos Estados Unidos em 1974, culminando na sanção da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). Na sequência, em 2010, o Reino Unido estabeleceu a UK Bribery Act, conhecida como uma das legislações mais rígidas do globo. No Brasil, somente em 2013 foi instituída a Lei Anticorrupção, regulamentada pelo nº 8.420/2015. Desde então, ela trata da responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Nesse contexto, cada vez mais vem se consolidando pelo mundo a “ASG: Ambiente, Social e Governança Corporativa". A partir desses três pilares, o movimento busca adotar condutas com impactos positivos tanto no espaço de trabalho quanto para as pessoas nele envolvidas. Conforme o IBGC, essa é uma categoria administrativa com a finalidade de otimizar desempenhos e facilitar o acesso ao capital. Portanto, é uma tarefa para todo o tipo de empreendimento, incluindo a produção de bens e prestação de serviços para aqueles de pequenas e grandes proporções.
A partir desse viés, é preciso ter em mente a existência de inseguranças próprias de cada modalidade, seja ela física ou on-line. Qualquer adversidade com o produto em questão pode trazer consequências negativas para a customer experience. “No entanto, existem também aquelas não inerentes e imprevistos ao negócio, como vivenciamos o desabastecimento de alguns itens, no setor automobilístico, por exemplo, durante a pandemia da Covid-19. Logo, uma boa governança corporativa tem como aliado uma efetiva gestão de riscos, responsável por aumentar a produtividade, segurança e potencializar seus ganhos e lucros”, pontua Alexia Barros Cordeiro Abadde, advogada do Andrade Gomes Advogados Associados, especialista em Compliance.
Torna-se evidente, portanto, como prezar por um setor de compliance gera uma maior eficiência nos processos internos e mais qualidade nos serviços prestados. Essas condições colaboram no desenvolvimento de um ambiente íntegro e comprometido com uma alta direção. É importante frisar: essa prática valoriza a imagem do estabelecimento e aperfeiçoa a sua confiabilidade no mercado, culminando em melhores oportunidades de parcerias. Além disso, diversos investidores procuram justamente por startups com essa cultura organizacional ética.
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