O estágio é um tempo de treino e experiência corporativa. Logo, é diferente de emprego e, assim, não gera vínculo empregatício. Por isso, inclusive, os benefícios e direitos são outros. Recebemos muitas dúvidas sobre o assunto, então, se você as tem também, continue lendo!
Os benefícios são obrigatórios?
Quando o estágio é chamado de curricular, ele é obrigatório. Isso é, aquele definido como projeto do curso, dentro da carga horária. Ou seja, é requisito para a aprovação e conquista do diploma. Assim, quem desempenha esse modelo, precisa entregar um relatório de performance no fim do contrato. É uma categoria para quem precisa praticar para exercer a profissão, por exemplo, quem cursa licenciaturas ou áreas da saúde. Por isso, a remuneração não é mandatória.
Já o extracurricular é aquele não obrigatório para concluir a formação. Logo, é válido como atividade opcional. Logo, é prescrito o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e recesso remunerado. A carga horária deve ser compatível com as obrigações escolares e não deve ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais. Independentemente da categoria, não é permitido fazer hora extra.
Existe algum valor pré-estabelecido para a bolsa-auxílio?
Não existe nenhum valor determinado pela legislação para o pagamento da bolsa-auxílio quando compulsório. Contudo, “aconselha-se às organizações oferecerem uma quantia compatível e atraente, pois o objetivo é motivar e reter um talento interessado em aprender cada vez mais”, expõe o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci.
Por isso, uma boa maneira para ajudar a definir o montante é considerar uma média das mensalidades de uma instituição de ensino. Afinal, muitos jovens utilizam esse dinheiro para patrocinar os estudos e, assim, permanecerem nas salas de aula. Nesse sentido, o Nube realiza anualmente a Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio para entender as perspectivas por todo o Brasil.
Quanto tempo pode durar um estágio?
Nesse período visa-se criar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira. Logo, a duração do estágio na mesma entidade não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PcD).
Como funciona o recesso remunerado?
As regras do programa são diferentes daquelas da CLT. Então, sobre o tema do descanso dos universitários é errado chamar de férias! Conforme a legislação, são oferecidos 2,5 dias de folga a cada mês estagiado. Ou seja, ao completar seis meses trabalhados são 15 dias a serem gozados, por exemplo. Assim, ao vivenciar um ano, deve-se destinar um mês de pausa e descontração, preferencialmente, combinado com as férias escolares.
Portanto, “o intuito do programa é inserir os adolescentes no meio corporativo. Assim, adquirem competências profissionais e podem até finalizar a graduação já empregados, pois a taxa de efetivação desse grupo é de 40% a 60%. Além de ser uma ótima oportunidade para as empresas conquistarem novos talentos”, explica o presidente do Nube, Seme Arone Júnior.
Ainda tem dúvidas sobre a modalidade? Leia esta matéria: “Estagiário ou Jovem Aprendiz?” ou entre em contato com a gente! Veja também a reportagem da TV Nube sobre “como encantar recrutadores e se destacar” para melhorar ainda mais a sua performance em processos seletivos.
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