Como um meio de inserir jovens no mercado, os programas de Aprendizagem desempenham um papel fundamental no país. Entretanto, segundo a lei 10.097/2000, existem algumas regras básicas a serem seguidas para esse tipo de contratação.
Essa atividade é voltada para quem tem entre 14 e 24 anos incompletos. A única exceção é para quem possui alguma deficiência (PCD) - nesses casos, não há limite máximo de idade. Além disso, muitos ainda têm dúvidas em relação à escolaridade necessária para procurar vagas da modalidade.
O mesmo dispositivo legal garante: quem está no ensino médio ou já concluiu essa etapa pode ser aprendiz. Nesse estilo de admissão, quem é contratado também tem sua CLT assinada e ainda tem seu pagamento baseado no salário mínimo/hora.
Para Pedro Pimentel, consultor de RH, de São Paulo, esse projeto ajuda muitos indivíduos a desenvolverem habilidades essenciais para o mercado de trabalho. “Muitos deles têm a chance de entrar no ambiente corporativo e ainda tem uma orientação para evoluir o máximo possível”, diz.
Laura Castanho sabe bem dos benefícios da experiência. Ela procurou vagas desse tipo aos 15 anos e, aos 16, conseguiu uma oportunidade. Atualmente, ela estuda direito na Universidade de Campinas e conta: “com a mais plena certeza, a vivência me auxiliou a ser uma profissional melhor”, conclui.
Desse modo, não perca tempo e atualize seu cadastro no Nube. Torcemos por seu sucesso!