Segundo a lei 11.788, o estágio é definido como o “ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho”. A partir disso, já dá pra entender um pouco melhor sobre a proposta voltada a quem cursa o ensino médio ou técnico, superior ou EJA (Ensino de Jovens e Adultos). Quer saber mais? Então veja esta matéria!
O objetivo dessa modalidade é garantir a inserção de quem tem pouca ou nenhuma experiência no universo corporativo. Segundo Giulia Fernandes, especialista em recolocação de carreira, de Ribeirão Preto, procurar desde cedo uma oportunidade para entender a dinâmica da profissão pretendida é essencial. “Muitos acabam concluindo suas graduações sem saberem se gostam das funções daquele ramo. O estágio pode evitar esse tipo de ‘surpresa’, pois dá a chance de descobrir como aplicar a teoria na prática”, diz.
Além disso, outro benefício para quem é admitido nesse estilo de contratação é o autoconhecimento. “O universitário do primeiro período de sua graduação, quando já consegue uma vaga, tem a possibilidade de compreender quais aspectos mais gosta e quais não o deixam confortável. Isso é fundamental para ele traçar seus próximos passos e não se arrepender”, conta Giulia.
Vitor Vasquez estuda na Pontifícia Universidade Católica, do Rio de Janeiro e já estagia. Em sua vivência na organização onde atua, ele fala sobre os benefícios obtidos. Hoje, há uma visão mais clara sobre como funciona o mercado de sua área. “Seja pelo dia a dia ou até mesmo pelo contato com outros colaboradores mais experientes”, conta.
Desse modo, o foco dessa atividade é garantir o aprendizado e a evolução desde o início de sua trajetória. Conte sempre com o Nube!