Quem busca uma vaga de estágio pode ter dúvidas em relação a qual tipo de oportunidade é mais compatível com o seu perfil. Segundo a lei 11.788, são duas as modalidades: a obrigatória e a não-obrigatória. Quer saber qual delas se aplica a você? Então leia esta matéria!
A primeira diferença entre essas duas possibilidades é sobre a proposta pedagógica da faculdade. A obrigatória é descrita como tal no projeto do curso, pois a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Geralmente, as áreas onde essa norma é vista estão relacionadas à saúde.
O outro modelo de contratação, por sua vez, é desenvolvido como opcional. Desse modo, a legislação garante: caso a atividade não seja requerida pela instituição de ensino, o estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio, bem como o auxílio-transporte, recesso remunerado e outros benefícios. No outro modelo, não há essa regra.
Para o coach Paulo Siqueira, de São José dos Campos, independentemente do caminho a ser seguido, estagiar é parte fundamental da evolução profissional. “A proposta é aprimorar as habilidades ainda cruas dos estudantes para eles se tornarem capazes de lidar com as novas demandas do mercado”, aponta.
Otávio Fernandes vive diariamente os impactos positivos da prática em sua vida. Ele estuda publicidade e propaganda na Universidade Presbiteriana Mackenzie e afirma: “tenho aumentado meus conhecimentos e aplicado no mundo corporativo o conteúdo visto em sala de aula”, relata.
Portanto, veja qual dos dois estilos vai de acordo com o curso pretendido e evolua na carreira. O Nube torce por você!