O perfil cobrado em todas as vagas de estágio ainda é uma dúvida para quem busca se inserir no mercado de trabalho. Justamente por isso, entender as regras estabelecidas na legislação é essencial para garantir maiores possibilidades de garantir uma posição. Saiba mais na matéria!
Segundo a lei 11.788/2008, pode estagiar quem tiver acima de 16 anos e estiver matriculado em alguma instituição de ensino superior, médio ou técnico. Quem cursa os dois anos finais do EJA (Ensino de Jovens e Adultos) também pode concorrer às oportunidades.
Sílvia Soares é coach de carreira, em São Paulo. Para ela, começar cedo no mundo corporativo pode trazer vantagens para o futuro. “Fica mais fácil conhecer seus pontos fortes e fracos pela vivência. Isso ajuda a desenvolver um autoconhecimento crucial para definir os próximos passos a serem trilhados”, explica.
Embora essa modalidade tenha enormes benefícios, a quantia de chances ofertadas ainda é inferior em relação ao número de estudantes aptos a realizá-la. Afinal, para o Inep/MEC, são mais de 17 milhões de alunos os quais se enquadram no perfil previsto pela lei. Entretanto, apenas 1 milhão estagia, segundo a Abres - Associação Brasileira de Estágios.
Italo Costa cursa administração de empresas na Universidade Unigranrio, no Rio de Janeiro e já atua no ramo. Para ele, esse é o momento de aplicar, na prática, toda a teoria apresentada em sala de aula. “Também é a hora de demonstrar nossas competências e habilidades”, defende.
Ainda segundo ele, os benefícios não param por aí. “Me ajudou tanto na inserção na área almejada, quanto no desenvolvimento e aprimoramento de novas competências técnicas”, expõe. Para ele, procurar uma colocação desde o início da graduação pode auxiliar no decorrer de sua trajetória. “Além de crescer profissionalmente, você evolui como pessoa, conclui.
Agora, você já sabe um pouco mais sobre o assunto e entende, também, alguns dos benefícios da modalidade para a vida de quem a pratica! O Nube torce por seu sucesso!