Você acaba de ser efetivado em seu estágio e não sabe ao certo algumas normas do regime CLT? Listamos nesta matéria algumas das principais razões para um desligamento por justa causa. Acompanhe e mantenha uma postura profissional!
A medida é extrema, por isso, só é adotada em alguns comportamentos específicos. Contudo, antes de qualquer empresa tomar essa atitude, é importante enviar um comunicado por escrito, com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama. Assim, o funcionário não gera um constrangimento interno, se recusando a assinar.
Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira, a dispensa é imediata. Por relevância média, basta uma alerta e apenas quando o assunto é grave não há necessidade de informar antes. “Todavia, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável”, explica o advogado Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior e sócio da Bento Jr. Advogados.
Isto posto, algumas das hipóteses, segundo o especialista, são:
Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, a qual revele abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador.
Incontinência de conduta ou mau procedimento - a primeira revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o funcionário comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à organização. Já o segundo caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
Negociação habitual - ocorre se o colaborador, sem autorização expressa do gestor, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou outra atividade capaz de prejudicar o exercício de sua função.
Desídia - na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, as quais se acumulam até culminar na dispensa. A pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos de desinteresse são algumas das razões.
Abandono de emprego - a ausência injustificada por mais de trinta dias faz presumir o abandono, conforme entendimento jurisprudencial.
Ofensas físicas - constituem falta grave quando são praticadas no local de atuação ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da companhia.
Fique atento pois as mídias sociais também têm sido palco de motivos de demissão. Afinal, as corporações estão atentas as postagens e, em alguns casos, já até informam sobre a conduta esperada quando um novo integrante entra no time.
Em Campinas, um caso recente serve como exemplo. Um trabalhador entrou na Justiça do Trabalho, solicitando a reversão de sua demissão por justa causa. Ele havia comentado em um grupo do WhatsApp sobre o seu uniforme e disse ter apenas exposto sua visão. Contudo, o juiz Rafael Marques Setta considerou o conteúdo ofensivo, além de exceder os limites da expressão de opinião. “Todas as redes de relacionamento podem ter as mesmas consequências do WhatsApp. Quem se expressar mal, pode sofrer a mesma penalidade", afirma.
Portanto, fique atento a forma como se porta e preze sempre pelo bom-senso!