Ingressou em uma empresa e não está gostando das atividades? Gostaria de tentar estagiar em outro lugar e está pensando em se desligar? Antes de tudo mantenha a calma: conheça mais sobre a Lei 11.788/08 e cheque seus benefícios! Saiba mais.
De acordo com o Artigo 12, Parágrafo 1º, "a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício”. Ou seja: você pode sair quando quiser e a empresa não precisa lhe pagar multas rescisórias. Porém, uma dica é válida: antes de tomar essa atitude, é preciso levar em consideração quais pontos pode aprender e desenvolver nesta empresa e se sair é a melhor alternativa.
Caso tenha tomado sua decisão, “ofereça ajuda para quem ficar no seu lugar. Assim, a sua imagem profissional será preservada", indica Carlos Eduardo Novaes, professor de etiqueta corporativa, no departamento de pós-graduação da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro.
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Desejamos boa sorte e sucesso!
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