Algumas diferenças entre direitos são aplicadas na contratação por método de estágio, quando comparado ao trabalho de carteira assinada - CLT. Conheça mais sobre o tema nesta matéria!
De acordo com a lei 11.788/08, o estudante tem como vantagem o seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger ocorrências com o educando no período de vigência do estágio, o qual é "a melhor opção para se inserir no mercado quando educando, para colocar em prática os ensinamentos da sala de aula", segundo Marcelo Guedes, coordenador do curso de Administração da ESPM Rio, Rio de Janeiro.
Ao ter acesso a uma proteção trabalhista, o estagiário ou sua família será beneficiada em casos de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocada por incidentes. O valor da indenização deverá constar no termo do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e sempre compatível com os valores do mercado. “O benefício cobre qualquer incidente, seja ele fora ou dentro do ambiente de trabalho. Essa é uma forma de valorizar o colaborador e prezar por sua saúde”, ressalta Rogério Diógenes, supervisor da administração de custos do Nube.
Agora, você já conhece um pouco mais sobre a lei do estágio. Antes de assinar o termo de compromisso, verifique se tal cláusula está presente no documento. Conte sempre com o Nube!
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