Deseja ingressar em um estágio, mas não sabe se possui a idade correta para iniciar a atividade? Leia esta matéria e esclareça todas suas dúvidas sobre o assunto!
De acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer ofício a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Nessas modalidades, o estudante possui seus benefícios, como o período de ensino e crescimento profissional, sempre acompanhado de um especialista no setor. “Ingressar ainda jovem no mercado é bom, pois o colaborador torna-se um profissional mais responsável e focado em seus objetivos”, ressalta Rafael Vieira, economista e pesquisador na UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a lei 11.788/08, “o estágio é um ato educacional supervisionado em um ambiente de trabalho” e para realizá-lo, não há restrição de idade. No entanto, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos, regularmente matriculados em cursos do ensino médio, técnico, superior, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
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Boa sorte!
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