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Férias x Recesso 

Notícia | 21/04/2016

Você sabe como funciona o período de férias na Lei do Estágio? Descubra com o Nube sobre as normas da legislação. Afinal, estagiário também pode se programar para aproveitar seus dias do melhor modo! Acompanhe a seguir.

Ao estudante inserido em uma empresa por meio do estágio, é assegurado, quando a prática tenha duração igual ou superior a 1 ano, um período de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. De acordo com a Lei 11.788/08,

§ 1º O recesso de que trata esse artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Dica do Nube: é necessário uma prévia organização para não perder nada e conseguir descansar em grande estilo. Verifique com antecedência seus destinos, companhias e compre passagens antes para não ficar na mão.

Lembre-se: o recesso, equivalente às férias para quem é CLT, é obrigatório e os dias podem ser combinados. Porém, deve-se documentar cada período. É possível haver antecipação de acordo com a necessidade da empresa, em comum acordo e proporcional aos dias de prática na organização.

Porém, nunca perca de vista a importância de estagiar. “Para uma rápida ascensão na carreira, o jovem deve, em primeiro lugar, cultivar uma postura proativa, facilitando as tarefas para quem permanecer no setor em sua ausência”, explica Fernando Vitorino, diretor de Extensão e Relações Comunitárias do Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Agora, está em suas mãos. Boa sorte e boa viagem!

Leia mais:

O que é recesso?

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