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Deveres de um estagiário 

Notícia | 03/08/2015

Caso tenha ingressado no mercado de trabalho, alguns dilemas podem surgir. Afinal, o que esperam de mim? Descubra com o Nube seu papel, conforme consta no “Termo de Compromisso” e fique por dentro da lei!

Sabendo da existência de um contrato na hora de estagiar, realizado entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa contratante, entendemos também a necessidade de se cumprirem determinados deveres dentro desse termo. Se você está buscando um estágio e ainda não conhece essas atribuições e direitos, trouxemos tudo explicadinho pra você não se complicar em seu processo! São elas:

De acordo com a lei 11.788/08, o contrato só pode ser validado se houver plena concordância entre todas as partes e nele deve constar cada definição do acordo! Aspectos como a jornada de atividades se incluem nisso, tendo de ser compatível com o horário de seus estudos e não ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais (para ensino superior e ensino médio profissional ou regular) ou 4h diárias e 20h semanais (para ensino especial, fundamental ou EJA - Educação de Jovens e Adultos);

Sendo o estágio não obrigatório, deverá receber bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, assim como auxílio transporte, sendo esses valores definidos pela parte concedente e acordado pelo estagiário. Outros benefícios de ordem diversa podem ocorrer, não caracterizando por isso nenhum vínculo empregatício;

Para garantir seu melhor desempenho durante a época de provas, a legislação prevê a possibilidade de redução de sua carga horária pela metade, sendo devidamente comprovada pelo aluno;

O exercício não pode durar mais de dois anos (exceto em casos de portadores de deficiência) e após 12 meses um recesso remunerado (caso haja bonificação) de 30 dias é conferido ao educando. Este pode ser adiantado (sendo sua duração proporcional ao tempo de trabalho) ou fracionado, conforme combinado com a organização e geralmente acontecendo durante as férias escolares;

É direito do contratado contribuir para a Previdência Social, se assim desejar;

É obrigação da entidade contratante respeitar a lei referente à saúde e segurança no trabalho e aplicá-la corretamente.

E aí, esclareceu suas dúvidas? Agora, você já está munido de vários conceitos fundamentais para o bom aproveitamento de sua prática! Sabendo disso, acesse nosso portal em busca de seu ideal e boa sorte!

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