Você ainda possui dúvidas sobre o estágio? Quem pode realizá-lo? De acordo com a lei 11.788, de 2008, mais conhecida como Lei do Estágio, é necessário estar matriculado e frequentando regularmente uma instituição de ensino para ser apto a tal prática. Porém, para toda regra, há uma exceção! Vamos conhecer com o Nube?
Primeiro, é necessário entender a diferença entre estágio não-obrigatório e obrigatório. O primeiro se destina a cursos nos quais a atividade não precisa ser realizada para obtenção do diploma. Já na segunda, ela é um requisito essencial e está presente, inclusive, na grade curricular do aluno.
No caso do estágio-obrigatório, é possível sim realizá-lo após o término dos estudos. Porém, a universidade deve atestar a necessidade da carga- horária faltante para a contratação se concretizar. A vigência do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) não poderá ser ultrapassada.
Dica do Nube: Para quem estiver iniciando uma faculdade com essas restrições, a sugestão é verificar todas as matérias e os prazos para executar os estágios logo no primeiro ano. Assim, será possível se organizar e executar todas as atividades com tranquilidade, evitando deixar tudo para a última hora.
“Um bom centro educacional oferece ao aluno uma série de oportunidades para incrementar a formação. Disciplinas eletivas, atividades extracurriculares, opção de intercâmbio, são alguns dos quesitos para uma melhor preparação para a inserção no mercado de trabalho”, comenta Clarice Dahis, Coordenadora pedagógica do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), no Rio de Janeiro.
Boa sorte!
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional de estagiários e aprendizes. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.