Existe uma relação entre a escola, a empresa e o aluno. Nela, há diversas cláusulas determinadas por lei, as quais precisam ser seguidas. As obrigações são muitas, vamos conhecer?
De acordo com a lei 11.788/2008: a escola ou faculdade precisa: celebrar termo de compromisso; avaliar as instalações da parte concedente; indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio; exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades; zelar pelo cumprimento do termo de acordo; elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação; além de comunicar sobre as datas da realização das provas escolares ou acadêmicas.
“Manter um boa relação com estudante e divulgar vagas pela universidade é essencial para formarmos um profissional de qualidade. Afinal, o estágio muito ajuda no ingresso do aluno mercado”, aponta Lizandro Zerbone, coordenador de estágios da UniFOA - Centro Universitário de Volta Redonda.
Qualquer pessoa pode estagiar, se estiver devidamente matriculada em alguma instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação e ter 16 anos ou mais. Basta procurar oportunidade em nosso portal e torcer para ser o mais novo estagiário do país.
Entendeu? Continue esclarecendo suas questões, o Nube estará sempre pronto a te ajudar. Boa sorte!
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