Você já deve ter reparado a restrição de idade mínima para exercer o estágio. Não há como se candidatar às vagas com menos de 16 anos. Você sabe porquê isso acontece? Acredite, não é o Nube quem te impede de se registrar.
Embora a Lei do estágio nº11.788/2008, tenha sido escrita para regularmentar essa modalidade e estabelecer as instruções a serem observadas no contrato, quem faz essa proibição é a Constituição.
Gustavo Barbosa, do Barbosa & Barbosa Advogados Associados, explica: “Essa proibição vem de 1988. Nela, função noturna, perigosa ou insalubre a menores de dezoito é vetada, bem como qualquer atividade a menores de dezesseis anos, salvo se esta contratação ocorrer na forma de menor aprendiz”.
Trata-se da proteção contra o trabalho infantil e adolescente, aperfeiçoada pela Emenda Constitucional nº 20, responsável por aumentar de quatorze para dezesseis anos a idade mínima para exercer as tarefas.
O Nube respeita essas normas e espera pela colaboração de todos. Na hora certa seu estágio vai chegar. Boa sorte e conte sempre conosco.
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