O programa de aprendizagem precisa ter obrigatoriamente 75% da carga horária prática e 25% teórica, você sabia? Há uma aproximação com a CLT no quesito de cláusulas legislativas, no entanto, quanto ao número de horas trabalhadas por dia sempre fica a dúvida: é idêntica a de um efetivo? O Nube te ajudar a descobrir!
O Decreto 5.598/05 determina a “duração do trabalho do aprendiz de até seis horas diárias”. Isso porque é necessário conciliar os estudos com as atividades. Será uma espécie de extensão da escola ou da faculdade, aprimorando cada vez mais os conhecimentos profissionais.
Diversas organizações preferem a opção do aluno frequentar a empresa também aos sábados e, neste caso, a carga horária do dia trabalhado, cairia de seis, para cinco horas, totalizando 30h semanais. É importante ressaltar: se houver prejuízo nos estudos devido ao trabalho de aprendizagem, converse com seu supervisor e resolva o problema da melhor forma possível para ambas as partes.
Normalmente, para não afetar o rendimento escolar, as empresas permitem a ida ao curso às sextas-feiras, deixando o dia livre para o ensino. Entretanto, lembre-se: “faltas e atrasos tanto na organização, quanto na entidade certificadora podem ser descontadas”, adverte Skarlett Oliveira, analista de treinamento do Nube.
Agora você sabe: a lei de aprendizagem foi feita para te ajudar. Abrace as oportunidades e caminhe para o sucesso! Boa sorte.
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