Você lutou tanto para conquistar sua vaga e ao longo do estágio aprendeu diversas atividades como jamais poderia imaginar, não é mesmo? Agora, depois de tanto esforço, ainda não sabe se tem direito a um merecido descanso? Fique calmo, leia esta matéria e tire suas dúvidas!
Para funcionários efetivos, a legislação garante: todo empregado poderá tirar um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Porém, como estagiário, você não segue as leis trabalhistas e a dúvida permanece: posso ter um repouso?
O analista de seleção do Nube, Igor Silva, esclarece esse assunto: “de acordo com a lei 11.788/08, o estudante tem direito a folga de 30 dias se o estágio for de um ano, ou um tempo proporcional se o contrato durar menos de 12 meses”. Traduzindo: a cada mês estagiado, você ganha dois dias e meio de recesso remunerado.
Na época da Primeira Revolução Industrial, crianças e mulheres chegavam a trabalhar diariamente de 10 a 16 horas, sem benefícios. Você sabia? Felizmente, esse tempo passou e as leis foram corrigindo alguns erros.
Como prometido, suas interrogações foram solucionadas! Não deixe de buscar sua vaga. O Nube esta nessa contigo!
Seja nosso seguidor no Twitter (@nubeestagios) e veja notícias diárias de ações, oportunidades, palestras e muito mais. Assista nossos vídeos de dicas no YouTube e participe da nossa página no Facebook. Agora estamos também no Google+, Foursquare e no Linkedin. Esperamos você em nossas redes sociais!
O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.