Você foi aprovado para uma vaga de estágio e comemora muito. Daí, chegam as férias escolares. E agora? Estagiário tem direito a dar uma pausa e recarregar as baterias? Se você não sabe, pode sorrir, a lei garante esse benefício. Veja como ele funciona.
De acordo com o art.13 da Lei nº11.788/2008 sempre quando as atividades têm duração igual ou superior a um ano, o jovem tem direito a um período de 30 dias de recesso, de preferência junto ao período sem aula. No entanto, a remuneração nesse período dependerá se a pessoa recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.
De acordo com Marcelo Cunha, analista de treinamento do Nube “O recesso remunerado é uma das grandes conquistas dos estudantes, pois ele recebe o mesmo valor da bolsa auxílio, sem gerar vínculo empregatício para a empresa.”
O recesso, principalmente se conciliado com as férias escolares, será um período para o jovem descansar e estudar, sem dúvidas se ele for remunerado o jovem terá mais motivação e vontade para voltar.
E aí deu para entender melhor sobre o assunto? Fique por dentro da lei!
Seja nosso seguidor no Twitter (@nubeestagios) e veja notícias diárias de ações, oportunidades, palestras e muito mais. Assista nossos vídeos de dicas no YouTube e participe da nossa página no Facebook. Agora estamos também no Google+, Foursquare e no Linkedin. Esperamos você em nossas redes sociais!
O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.