O Brasil tem recebido cada vez mais estudantes internacionais. Quando chegam aqui, eles ficam em dúvida e podem perguntar para você: eu posso fazer estágio no seu país? Se você não sabe a resposta, o Nube vai ajudá-lo agora.
A resposta é sim! Porém, o artigo 4º da Lei nº11.788/2008 faz algumas exigências para isso acontecer. Veja quais são:
“Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.”
Quem escolhe aqui para complementar seus estudos, pode ser beneficiado com os mesmos direitos de uma estagiário: receber uma bolsa-auxílio para contribuir com suas despesas, auxílio transporte e até recesso remunerado. Além é claro, de enriquecer seus currículos com uma experiência no mercado nacional.
A empresa quando oferece a oportunidade para o intercambista também tem muito a ganhar com a troca de experiências, pois ela estará contribuindo socialmente e agregando progresso para sua história. Para a especialista em treinamento e desenvolvimento do Nube, Yolanda Brandão “O fato do colaborador pertencer a outra cultura, quando bem adaptado é muito positivo para resultado de uma equipe, sobretudo se a insituição tem operações internacionais.”
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.