Com a nova Lei de Estágio, 11.788/08, muitos pontos foram alterados e a legislação se tornou mais condizente com o mercado atual. Assim, não apenas as empresas ganharam mais segurança jurídica na contratação, como também milhares de estudante foram beneficiados. Entre eles, os deficientes. Saiba um pouco mais sobre o assunto.
Como regra geral, o período máximo para se estagiar ficou estabelecido em dois anos em cada empresa. No final desse período, caso não ocorra a contratação, é possível procurar por um estágio em outra organização. Isso, claro, se estiver regularmente matriculado no ensino médio, técnico, superior ou tecnólogo.
Contudo, segundo o Artigo 11, no caso de portadores de deficiência as regras sãos outras. “Jovens nessas condições podem ficar mais tempo em uma mesma instituição. Dessa forma, conseguimos uma maior inserção no mundo corporativo, além de permitir a eles um desenvolvimento profissional completo”, explica o presidente do Nube, Seme Arone Junior.
Fora isso, De acordo com o parágrafo 5º do Artigo 17, fica assegurado a esses estudantes o percentual de 10% das vagas oferecidas. A expectativa do Nube é abrir 50 mil novas oportunidades até dezembro de 2013. “Certamente, esse ponto da lei garantiu uma chance a todos e tornou a disputa por uma colocação mais justa e igualitária”, complementa.
Mas, não para por aí. Para quem é estudante de educação especial, a carga horária também é reduzida. Ao todo, são 4h diárias e 20h semanais. “Sem dúvida, todas essas mudanças transformaram o estágio no maior instrumento de inserção do jovem no mercado de trabalho”, afirma Arone Junior.
Agora, muitos alunos poderão realizar o sonho de ter uma carreira de nível superior e ainda completar sua formação. Então, se você conhece alguém nesse perfil, divulgue e ajude a disseminar as vantagens da nova legislação.
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional de estagiários e aprendizes. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.